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Justiça

Justiça condena pais em Santa Catarina por abandono afetivo após expulsão

Decisão prevê indenização de R$ 100 mil após perícia comprovar violência psicológica e rejeição familiar devido à orientação sexual.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça condena pais em Santa Catarina por abandono afetivo após expulsão
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação de genitores pelo crime de abandono afetivo em agosto de 2025, após um adolescente ser enxotado do lar por assumir sua orientação sexual. A reparação por danos morais fixada foi de R$ 100 mil.

A vítima sofreu ameaças diretas e teve sua intimidade exposta publicamente na internet pelo próprio pai. O Conselho Tutelar precisou intervir rapidamente para acolher o menor em situação de vulnerabilidade.

O Ministério Público catarinense garantiu uma liminar para remover postagens discriminatórias das redes sociais. O descumprimento da ordem geraria multa diária de R$ 2 mil.

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Laudos periciais psicológicos revelaram um ambiente de rejeição, autoritarismo e violência psicológica no âmbito doméstico. O documento apontou graves sequelas emocionais e sentimentos de insegurança na vítima.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro pontuou que a sanção judicial decorre da quebra de obrigações legais de proteção e cuidado. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem esses direitos fundamentais.

Entidades de direitos humanos monitoram constantemente o impacto da discriminação. O Grupo Gay da Bahia registrou centenas de ocorrências letais em períodos anteriores, embora a subnotificação seja um obstáculo recorrente.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos documentou dezenas de episódios de violência no primeiro trimestre de 2026. Grande parte teve motivação direta de LGBTIfobia.

No âmbito jurídico nacional, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo. Ofensas direcionadas ao público LGBTQIA+ também foram equiparadas à injúria racial pela Corte.

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Treitero Kawada - Repórter da Agência Brasil

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