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Minas Gerais

MPMG denuncia fonoaudiólogo por violação sexual mediante fraude no interior de Minas Gerais

Profissional é acusado de cometer seis abusos contra mães e responsáveis por alunos em instituição de apoio a pessoas com deficiência no município de Barroso

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MPMG denuncia fonoaudiólogo por violação sexual mediante fraude no interior de Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um fonoaudiólogo pela prática de seis crimes de violação sexual mediante fraude. Os atos ocorreram no ambiente de uma instituição de assistência a pessoas com deficiência em Barroso. Segundo a acusação, os crimes foram registrados entre os dias (05/03) e (26/03), período no qual o profissional prestava atendimentos clínicos na entidade.

Ação fraudulenta em consultório e dinâmica dos fatos

As vítimas eram mães e responsáveis por alunos assistidos pela instituição. Segundo o órgão ministerial, o acusado se aproveitava da qualificação técnica e da confiança estabelecida no acompanhamento dos alunos para convocar as mulheres ao consultório, utilizando o pretexto de repassar orientações sobre exercícios a serem aplicados aos filhos.

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Durante as sessões individuais, o denunciado simulava procedimentos de avaliação fonoaudiológica e aplicava supostos exercícios respiratórios para executar atos de conotação sexual sem o consentimento das vítimas. Relatos colhidos na apuração indicam que o acusado mantinha a porta do consultório trancada e que as mulheres tentavam se afastar ao perceber o comportamento inadequado do profissional.

Procedimento criminal e pedidos de indenização

As denúncias foram formalizadas perante as autoridades competentes, dando origem ao inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais que fundamentou a Ação Penal. O fonoaudiólogo encontra-se preso preventiva e cautelarmente à disposição da Justiça.

Na peça acusatória, o MPMG requer a condenação do réu pelas seis ocorrências de violação sexual mediante fraude em concurso material. A promotoria solicitou também a fixação de uma reparação financeira mínima de R$ 10 mil a título de indenização para cada uma das seis vítimas impactadas pelas condutas do denunciado.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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