O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que médicos têm o dever legal de comunicar às autoridades competentes casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. A decisão, obtida após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tornou-se definitiva em 27 de agosto deste ano.
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Cível do TJMG, que reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu a responsabilidade de duas médicas que atenderam uma criança em Juiz de Fora. As profissionais foram condenadas ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos vigentes na época dos fatos.
Criança apresentava fratura e outros sinais
O caso começou após a criança dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora e, posteriormente, ser transferida para um hospital da cidade. Segundo o MPMG, o paciente apresentava fratura completa de fêmur, além de outros sinais considerados indicativos de possível violência e negligência.
Durante o atendimento hospitalar, houve dificuldades na condução do caso. Foi necessária a atuação do Conselho Tutelar e a presença de um médico perito da Polícia Civil para avaliar as lesões apresentadas pela criança.
A partir das informações encaminhadas pelo Conselho Tutelar, o MPMG apresentou representação contra as duas médicas, alegando descumprimento da obrigação prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tribunal entendeu que suspeita já exige comunicação
Em primeira instância, a representação havia sido julgada improcedente. A decisão considerou que a situação teria sido comunicada ao Conselho Tutelar e que não existiriam elementos suficientes para caracterizar a omissão das profissionais.
O Ministério Público recorreu e sustentou que o dever de comunicação é atribuído diretamente aos profissionais previstos na legislação e não pode ser considerado cumprido apenas porque outra pessoa ou instituição comunicou o caso.
Outro argumento apresentado foi de que o médico não precisa investigar ou comprovar a origem das lesões para realizar a comunicação. De acordo com a tese acolhida pelo TJMG, a suspeita de maus-tratos já é suficiente para que surja a obrigação legal.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível concluiu que as médicas não cumpriram o dever estabelecido pelo artigo 245 do ECA. O Tribunal também destacou que uma eventual comunicação feita por terceiros não elimina a responsabilidade do profissional que teve conhecimento da situação durante o atendimento.
Multas serão destinadas ao fundo municipal
Com a reforma da sentença, a representação foi julgada procedente e cada uma das médicas recebeu multa equivalente a três salários mínimos vigentes no período dos fatos.
Os valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
O julgamento foi unânime e o acórdão, proferido em janeiro deste ano, transitou em julgado em 27 de agosto, tornando definitiva a decisão.
Segundo o MPMG, o entendimento tem caráter pedagógico ao reforçar que profissionais de saúde que identificarem sinais indicativos de violência contra crianças e adolescentes devem comunicar a suspeita às autoridades competentes.
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