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Justiça

STF proíbe estados de revogar ICMS aprovado no Confaz sem aval

Decisão da Corte busca conter a guerra fiscal e exige quórum específico para anular incentivos tributários

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF proíbe estados de revogar ICMS aprovado no Confaz sem aval
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais não têm o direito de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS que receberam aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Conforme a deliberação dos magistrados, as resoluções do conselho não alteram as leis estaduais de maneira automática. No entanto, uma vez incorporadas as normas, qualquer revogação precisa obrigatoriamente respeitar as diretrizes estabelecidas pelo colegiado.

O órgão responsável reúne os secretários de Fazenda de todas as unidades federativas e representantes do Ministério da Fazenda.

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Para que ocorra a anulação de um incentivo tributário, o Confaz demanda o voto favorável de ao menos quatro quintos dos integrantes.

Impacto na guerra fiscal

A discussão jurídica envolveu o combate à guerra fiscal entre as regiões do país. O plenário avaliou recursos protocolados por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contestando um decreto paulista de 2020.

A medida do governo de São Paulo havia extinguido a isenção tributária direcionada a mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio localizadas no Norte.

No início deste ano, a gestão paulista restabeleceu o benefício de forma temporária, fixando validade até o dia 30 de setembro.

Por 6 votos a 3, a corrente majoritária acompanhou o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em sua avaliação, anular incentivos de maneira isolada gera desequilíbrios e prejudica os demais entes federados.

Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Por outro lado, Luiz Fux apresentou divergência ao defender a autonomia dos estados para extinguir vantagens tributárias sem passar pelo conselho. O magistrado foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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