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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
Justiça

STF estabelece tese final sobre a responsabilidade civil das big techs por conteúdo ilegal

A decisão da Corte Superior deverá orientar processos judiciais em todo o Brasil.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF estabelece tese final sobre a responsabilidade civil das big techs por conteúdo ilegal
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a definição da tese final referente ao julgamento dos recursos que tratam da responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. Esta deliberação crucial, que deverá servir de base para processos em tramitação por todo o Judiciário brasileiro, clarifica a decisão anterior da Corte, que, em junho do ano passado, já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas pelas publicações ilícitas de seus usuários.

Embora o julgamento dos recursos tenha sido finalizado na semana anterior, a formalização da tese definitiva estava pendente, sendo estabelecida na sessão de hoje.

A Corte Superior reiterou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por prejuízos resultantes de ações de terceiros em seus ambientes.

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Conforme a tese firmada, "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".

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Essa responsabilização será efetivada em situações de falhas sistêmicas das redes, caracterizadas pela omissão das plataformas em implementar ações preventivas ou de remoção de conteúdos considerados ilícitos.

Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs apliquem as diretrizes que visam expandir a responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais.

Entre as exigências, as empresas deverão barrar o acesso de usuários a materiais que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, ou que incitem condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Outra obrigação é a manutenção de um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo que abordava essas responsabilidades, o que significa que não há mais possibilidade de questionamentos.

Aprofundando a responsabilização

Em junho do ano anterior, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que regulamenta os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas somente seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Assim, antes da deliberação do STF, as big techs estavam isentas de responsabilidade civil por conteúdos ilícitos, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

O texto final da recente decisão estabeleceu que o Artigo 19 não confere proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Ademais, até que uma nova legislação seja promulgada sobre o tema, os provedores de aplicações de internet permanecerão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens de seus usuários.

Conforme a nova determinação, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após receberem notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em situações de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que usuários possam causar a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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