Em votação realizada nesta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o título de Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa visa reconhecer e premiar municípios que se sobressaem na implementação de políticas públicas e ações dedicadas a assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo para as pessoas idosas. A proposta agora segue para a sanção presidencial.
Durante a sessão plenária, os parlamentares deram aval às emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2119/19, cuja autoria é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Conforme o texto aprovado, para ser elegível ao título, o município precisará comprovar a existência de um conjunto robusto de programas e políticas públicas que incentivem a plena inserção social, cultural e política dos cidadãos na terceira idade.
Critérios para o reconhecimento
Para que um município seja agraciado com a honraria, seus esforços devem ser notórios e reconhecidos em diversas áreas essenciais ao bem-estar das pessoas idosas.
Entre os pontos avaliados estão: transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social. Também serão considerados a participação cívica e o emprego, bem como a adequação de prédios públicos e espaços abertos.
Outros critérios incluem comunicação e informação acessíveis, apoio comunitário e serviços de saúde de qualidade, além da segurança das pessoas idosas.
Governança e validade do título
A concessão do título Cidade Amiga do Idoso ficará a cargo de um conselho específico, que será formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades que representam a população idosa.
A validade do título, na ausência de especificação de prazo, será de três anos. Ao fim desse período, será obrigatória a revalidação, que exigirá a comprovação dos compromissos assumidos e de sua efetiva implantação no município.
Caso seja verificado que o município agraciado com o título não cumpriu os compromissos firmados perante o conselho, a honraria será imediatamente cancelada.
A importância do reconhecimento e proteção
O deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta, enfatizou que o projeto visa primordialmente proteger, reconhecer, apoiar e acolher as pessoas idosas. Ele ressaltou que "eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", destacando a necessidade de valorização.
Em apoio à medida, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que uma sociedade que negligencia seus idosos e crianças está fadada ao insucesso civilizatório. Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis".
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) também reforçou a relevância de incentivar os municípios que demonstram compromisso em favorecer a qualidade de vida dos idosos.
Vigência imediata da lei
Uma emenda apresentada pelos senadores definiu que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Com isso, foi eliminada a previsão de um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo realizasse a regulamentação da nova legislação.
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