Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que os shoppings são responsáveis por oferecer espaços de amamentação adequados para as funcionárias de suas lojas, em uma interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão unânime da Corte Suprema referenda a legislação trabalhista, especificamente a CLT, que impõe a companhias com mais de 30 mulheres a criação de ambientes apropriados para que as mães possam amamentar seus bebês.
Conforme o entendimento estabelecido, a responsabilidade pela implementação desta regra da CLT recai sobre a administração dos shoppings, e não individualmente sobre os lojistas.
Um prazo de até um ano foi concedido aos centros comerciais para que a decisão seja plenamente implementada.
O processo chegou ao STF após um recurso apresentado por um shopping localizado em Natal, que havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a disponibilizar tais espaços para as trabalhadoras de suas lojas.
O empreendimento argumentava que a obrigação trabalhista não deveria ser atribuída à administradora do centro comercial.
De acordo com a administradora, o dever legal de assegurar os direitos das funcionárias caberia aos próprios lojistas, considerados os verdadeiros empregadores.
Os argumentos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu a necessidade de os shoppings disponibilizarem os locais para amamentação.
Contudo, ele ponderou que os custos associados a essa estrutura deveriam ser repassados aos lojistas.
Em sua argumentação, Mendes destacou que, por se tratar de uma transferência de obrigações decorrente de uma interpretação ampliativa da CLT, os centros comerciais deveriam ter o direito de repassar esses custos de implantação e manutenção aos seus condôminos lojistas, que são os efetivos empregadores das profissionais beneficiadas.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou as alegações de potenciais prejuízos financeiros.
Ele afirmou que o setor de shoppings desfruta de um período de "grande pujança" econômica, inexistindo, em sua visão, empreendimentos em situação de hipossuficiência.
Dino ainda exemplificou, mencionando que o próprio Supremo Tribunal Federal dispõe de um espaço dedicado à amamentação.
Ele enfatizou a importância da medida, comparando a situação: "Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras".
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, argumentou que não faria sentido impor a cada lojista a obrigação de manter um espaço individual para amamentação.
Moraes justificou sua posição, pontuando que "pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos".
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, ressaltou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade.
Ela complementou, afirmando que "o que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura".
O placar unânime foi completado pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
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