A Câmara dos Deputados deu o aval a um projeto de lei que visa reformular o seguro rural, introduzindo a previsão de taxas de juros mais baixas para operações de crédito amparadas por essa modalidade. O texto, que retorna ao Senado em razão de alterações, também estabelece prioridade para esses créditos e define que o prêmio do seguro será subsidiado por um fundo custeado com recursos públicos.
O Projeto de Lei 2951/24, com substitutivo do relator Pedro Lupion (Republicanos-PR), introduziu modificações pontuais, incluindo a especificação de cláusulas para que o seguro rural seja aceito como garantia em empréstimos agrícolas.
Conforme a proposta, o fundo de subsídio poderá ser capitalizado com ações de empresas nas quais a União detenha participação minoritária, ou com o excesso de ações necessárias ao controle de companhias de economia mista, além de outros ativos da União.
Este fundo, informalmente conhecido como “Fundo Catástrofe”, foi concebido pela Lei Complementar 137/10, mas sua implementação efetiva foi dificultada pela ausência de aportes contínuos e regulamentação adequada.
A nova legislação busca preencher essa lacuna, permitindo que sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras e empresas da cadeia produtiva do agronegócio participem da administração do fundo como cotistas.
O texto permite a participação de empresas públicas, incluindo bancos federais, como cotistas, embora não detalhe os mecanismos de participação.
O substitutivo aprovado veda o bloqueio ou contingenciamento de despesas que configuram obrigações constitucionais e legais, incluindo aquelas relacionadas à subvenção do prêmio do seguro rural.
A execução orçamentária da subvenção ao seguro rural será obrigatória, limitada ao montante estabelecido na lei orçamentária anual.
Adicionalmente, o projeto autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para essa finalidade, desde que não prejudique o funcionamento do programa e as operações já contratadas.
Os recursos do fundo poderão ser empregados, a critério do conselho diretor, no aprimoramento de bases de dados sobre operações de seguro rural e no zoneamento de riscos agropecuários.
Também é prevista a criação de subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos do agronegócio.
Letras de Risco e Seguro Rural
O fundo poderá, como cobertura suplementar e conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades de propósito específico.
A LRS é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, vinculada a riscos de seguros e resseguros.
O projeto também atualiza a lei que autoriza a União a conceder subvenção para o prêmio do seguro rural, incorporando benefícios adicionais para operações de crédito rural amparadas pelo seguro.
Os tomadores de empréstimo poderão se beneficiar de taxas de juros, prazos e limites mais favoráveis, além de prioridade no acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações e renegociações.
A exigência legal atual de fornecimento de dados históricos sobre a produção para a contratação do seguro rural é modificada, delegando ao Poder Executivo a definição dos tipos de informações necessárias.
O regulamento definirá também as restrições de acesso à subvenção em caso de descumprimento no fornecimento de dados, bem como os parâmetros mínimos de cobertura e as cláusulas obrigatórias dos contratos.
O comitê gestor interministerial do seguro rural terá novas atribuições, como o fomento à criação e expansão de programas de subvenção por parte de estados e municípios.
Processamento de Sinistros e Garantias
No que tange ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para a resolução de sinistros após a ocorrência do evento.
Em casos onde a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial, o segurado deverá informar à seguradora a data da colheita ou liberação da área com antecedência mínima definida.
O processamento do sinistro sem necessidade de vistoria presencial deverá ocorrer em até 15 dias do aviso do segurado.
O pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados da entrega de todos os documentos ou da conclusão da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Para que o seguro rural sirva como garantia de empréstimos, a apólice poderá incluir cláusulas que estabeleçam a cessão fiduciária dos direitos e indenizações à instituição financeira credora, definindo-a como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Também poderão ser exigidos prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos da lei de seguro privado, e a identificação clara do objeto segurado, cobertura, limites e condições para acionamento do sinistro.
As seguradoras que emitirem apólices para garantir operações de crédito rural deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, conforme regulamentação.
O deputado Pedro Lupion destacou que a baixa penetração do seguro rural se deve à complexidade normativa, insuficiência de recursos para subvenção, incertezas sobre programas governamentais e dificuldades operacionais.
Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões, cobrindo aproximadamente 3,2 milhões de hectares, o que representa cerca de 2,61% das lavouras totais do país.
O texto de Lupion detalha o uso do seguro rural como garantia de crédito e amplia os objetivos do fundo de cobertura suplementar.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou a importância do seguro para amparar os produtores rurais diante de perdas causadas por fatores climáticos.
Rodolfo Nogueira (PL-MS) argumentou que a disponibilidade do seguro rural há mais tempo poderia ter evitado o endividamento de agricultores, permitindo o uso do seguro como instrumento para mitigar frustrações de safra.
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