O Senado Federal deu sinal verde nesta terça-feira (30) para o projeto de lei 727/2026, que agora autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal de mulheres. A proposta, que passou em votação simbólica, aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
O texto legislativo estabelece diretrizes claras para a venda e o emprego do dispositivo de defesa, além de prever sanções administrativas para o uso inadequado do spray de pimenta, conforme as hipóteses legais.
A legislação prevê que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Para aquelas com idade entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à autorização formal dos responsáveis legais.
Comércios que venderem o produto deverão manter um registro simplificado, com os dados de identificação da compradora, por um período de cinco anos.
O projeto determina que o aerossol seja de uso estritamente individual e intransferível. É proibido o emprego de substâncias que possam causar efeitos letais ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão detalhadas em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
O uso indevido do dispositivo poderá acarretar advertência, multa equivalente a um a dez salários mínimos, apreensão do produto e impedimento de nova aquisição por até cinco anos. Sanções penais e cíveis cabíveis não são excluídas. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Adicionalmente, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deste programa ocorrerá de forma progressiva, também mediante regulamentação governamental.

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