A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados validou o Projeto de Lei 2570/22, que impõe aos planos de saúde o dever de cobrir integralmente os custos de um acompanhante durante as fases de pré-parto, parto e pós-parto imediato. A iniciativa busca democratizar o acesso a esse suporte emocional e físico, removendo obstáculos econômicos que restringem direitos já previstos em lei.
Com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta originária da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) avança no Legislativo. Segundo a relatora, no âmbito da saúde suplementar, essa obrigação é fundamental para assegurar que a presença do acompanhante não dependa da capacidade financeira da família.
A nova legislação promove alterações diretas na Lei Orgânica da Saúde e na Lei dos Planos de Saúde. Caso a norma seja desrespeitada, o ato será classificado como infração sanitária, aplicando-se tanto a unidades hospitalares públicas quanto privadas.
Infração sanitária e proteção da gestante
O texto estabelece que o impedimento do acompanhante, inclusive em procedimentos que exijam sedação, sujeita a instituição a penalidades. Para garantir a autonomia da mulher, qualquer renúncia a esse direito deve ser formalizada por escrito, integrando o prontuário médico após o fornecimento de todas as informações necessárias à paciente.
A deputada Laura Carneiro ressaltou que essa exigência protege a gestante de pressões institucionais, garantindo que o protagonismo do nascimento permaneça com a mulher. Além disso, o projeto prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) adapte a comunicação para pacientes indígenas, respeitando suas diversidades culturais e sociais.
Próximos passos legislativos
A matéria, que já recebeu o aval da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, será agora submetida às comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trâmite ocorre em caráter conclusivo, o que acelera a análise pelas instâncias competentes.
Como o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, se não houver alterações no texto pelos deputados, a proposta seguirá diretamente para a sanção da Presidência da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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