A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que flexibiliza as regras para a destinação de veículos de transporte escolar adquiridos com fundos federais. A proposta, que agora segue para outras instâncias de análise na Casa, autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a darem novos usos ou venderem ônibus com pelo menos uma década de utilização no programa federal Caminho da Escola.
Caso a venda seja concretizada, os recursos obtidos deverão ser obrigatoriamente reinvestidos em ações de educação pública. A prioridade para a aplicação desse montante será a aquisição de novos veículos para o transporte de estudantes, garantindo a continuidade e a melhoria do serviço.
O texto consolidado, que recebeu o aval da comissão, é um substitutivo apresentado pela relatora Nely Aquino (Pode-MG). Ele incorpora ao Projeto de Lei 4721/24, de autoria de Gilson Daniel (Pode-ES), o PL 17/25, que aborda uma temática similar, visando otimizar o trâmite legislativo.
A nova legislação proposta visa alterar a Lei 12.816/13, que estabelece diretrizes para o apoio da União à aquisição de veículos pelas redes públicas de ensino.
Próximos passos na Câmara
O projeto de lei ainda passará por análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado em ambas, a matéria será encaminhada ao Senado para votação.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo Congresso Nacional.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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