A Receita Federal anunciou a identificação de aproximadamente R$ 44 bilhões em divergências nos créditos de PIS/Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas. Essa ação visa orientar os contribuintes a regularizarem suas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), garantindo a correta utilização desses valores, especialmente no contexto da transição para a reforma tributária.
O objetivo principal da Receita é assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo que sejam utilizados sem entraves durante o processo de implementação da reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As inconsistências encontradas nos créditos informados pelas empresas demandam ajustes urgentes. Essa regularização é crucial para prevenir complicações futuras, tanto na compensação de débitos quanto no ressarcimento dos valores devidos.
Os dados revelam a magnitude da situação:
- Aproximadamente 12 mil empresas foram identificadas com divergências;
- O montante total das inconsistências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
- O estoque geral de créditos de PIS/Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões.
Garantia de preservação dos créditos
A Receita Federal reiterou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária, trazendo segurança aos contribuintes.
Esses saldos acumulados poderão ser utilizados de diversas formas:
- Para compensar débitos referentes à futura CBS;
- Para abater outros tributos federais existentes;
- Ou para solicitar o ressarcimento em dinheiro.
Essa prerrogativa se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.
Entendendo o funcionamento de PIS e Cofins
O PIS e a Cofins representam contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário específico, os contribuintes têm a possibilidade de gerar créditos vinculados a despesas essenciais para suas atividades econômicas.
Entre as operações mais comuns que geram esses créditos, destacam-se:
- A compra de insumos;
- A aquisição de mercadorias;
- E a contratação de determinados serviços.
A utilização desses valores permite descontar do montante total de tributos devidos, resultando na redução da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo de toda a cadeia produtiva.
Panorama dos créditos de PIS e Cofins
Dados da Receita Federal indicam que, atualmente, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.
A distribuição desses créditos revela que:
- 70% das empresas detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
- 90% apresentam saldo inferior a R$ 1 milhão;
- O estoque total desses créditos é avaliado em R$ 140 bilhões.
A transição e o uso dos créditos na CBS
A utilização dos créditos de PIS/Cofins durante o período de transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.
A Receita Federal adiantou que o PER/DCOMP Web será atualizado com uma funcionalidade dedicada, possibilitando o aproveitamento desses créditos após a implementação da CBS no próximo ano.
Adicionalmente, o sistema realizará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições, especificamente os referentes a dezembro de 2026. Essa iniciativa, conforme a Receita, visa minimizar o retrabalho, elevar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas ao longo da implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária entrará em fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos vigentes. É importante ressaltar que o IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.
A partir de 2027, a extinção dos tributos sobre o consumo ocorrerá de forma gradual, acompanhada pelo aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS.

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