Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Economia

Receita Federal identifica R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

Inconsistências em créditos de 12 mil empresas devem ser ajustadas para garantir compensação e ressarcimento antes da reforma tributária.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Receita Federal identifica R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Receita Federal anunciou a identificação de aproximadamente R$ 44 bilhões em divergências nos créditos de PIS/Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas. Essa ação visa orientar os contribuintes a regularizarem suas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), garantindo a correta utilização desses valores, especialmente no contexto da transição para a reforma tributária.

O objetivo principal da Receita é assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo que sejam utilizados sem entraves durante o processo de implementação da reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As inconsistências encontradas nos créditos informados pelas empresas demandam ajustes urgentes. Essa regularização é crucial para prevenir complicações futuras, tanto na compensação de débitos quanto no ressarcimento dos valores devidos.

Publicidade

Leia Também:

Os dados revelam a magnitude da situação:

  • Aproximadamente 12 mil empresas foram identificadas com divergências;
  • O montante total das inconsistências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
  • O estoque geral de créditos de PIS/Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões.

Garantia de preservação dos créditos

A Receita Federal reiterou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária, trazendo segurança aos contribuintes.

Esses saldos acumulados poderão ser utilizados de diversas formas:

  • Para compensar débitos referentes à futura CBS;
  • Para abater outros tributos federais existentes;
  • Ou para solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Essa prerrogativa se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.

Entendendo o funcionamento de PIS e Cofins

O PIS e a Cofins representam contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário específico, os contribuintes têm a possibilidade de gerar créditos vinculados a despesas essenciais para suas atividades econômicas.

Entre as operações mais comuns que geram esses créditos, destacam-se:

  • A compra de insumos;
  • A aquisição de mercadorias;
  • E a contratação de determinados serviços.

A utilização desses valores permite descontar do montante total de tributos devidos, resultando na redução da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo de toda a cadeia produtiva.

Panorama dos créditos de PIS e Cofins

Dados da Receita Federal indicam que, atualmente, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.

A distribuição desses créditos revela que:

  • 70% das empresas detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% apresentam saldo inferior a R$ 1 milhão;
  • O estoque total desses créditos é avaliado em R$ 140 bilhões.

A transição e o uso dos créditos na CBS

A utilização dos créditos de PIS/Cofins durante o período de transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal adiantou que o PER/DCOMP Web será atualizado com uma funcionalidade dedicada, possibilitando o aproveitamento desses créditos após a implementação da CBS no próximo ano.

Adicionalmente, o sistema realizará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições, especificamente os referentes a dezembro de 2026. Essa iniciativa, conforme a Receita, visa minimizar o retrabalho, elevar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas ao longo da implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária entrará em fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos vigentes. É importante ressaltar que o IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.

A partir de 2027, a extinção dos tributos sobre o consumo ocorrerá de forma gradual, acompanhada pelo aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR