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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Política

PL, PT e União receberão as maiores fatias do Fundo Eleitoral para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral destinará R$ 4,9 bilhões a 30 partidos para as eleições de 2026, com os três maiores ficando com 40% dos recursos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
PL, PT e União receberão as maiores fatias do Fundo Eleitoral para 2026
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a liberação de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos políticos que participarão das eleições de 2026. Este montante visa custear as campanhas eleitorais, com uma parcela significativa destinada às maiores bancadas, assegurando a presença dos partidos no pleito.

O Partido Liberal (PL) se destacará como o principal beneficiário, com uma cota de R$ 881 milhões. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá R$ 615 milhões, e o União Brasil terá acesso a R$ 526 milhões. Juntas, estas três legendas concentrarão aproximadamente 40% do total dos recursos do Fundo Eleitoral.

Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

A distribuição desses recursos segue as diretrizes estabelecidas pela Lei das Eleições. O modelo prevê uma divisão de 2% de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE. Adicionalmente, 35% do fundo são alocados com base nos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.

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Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, considerando fusões e incorporações. Por fim, uma cota de 15% é destinada com base na representação de cada legenda no Senado Federal.

A lista completa com os valores destinados a cada um dos partidos pode ser consultada em documentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Origem e propósito do Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral, formalmente conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação ocorreu em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, buscando maior transparência e equidade no processo democrático.

É importante ressaltar que, além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos também dispõem do Fundo Partidário. Este último é repassado anualmente e tem como finalidade primordial a manutenção das atividades administrativas e operacionais das legendas ao longo do ano.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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