Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pôr fim à exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores.
A medida, que reverte uma regra da reforma da previdência de 2019, permitirá que esses profissionais se aposentem ao cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição necessário.
A deliberação da Corte, que se deu por um placar apertado de 6 a 5, considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essa norma havia sido aprovada durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, a emenda estabelecia idades mínimas específicas: 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.
Agora, com a revogação dessa regra pelo Supremo, os trabalhadores do setor poderão solicitar o benefício assim que atingirem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
Votos
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do ministro André Mendonça.
Para o ministro, a reforma previdenciária de 2019 instituiu uma regra disfuncional que falhava em proteger adequadamente os trabalhadores das consequências de atividades nocivas, contrariando os preceitos constitucionais.
Mendonça argumentou que "no que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".
A questão chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A CNTI defendeu que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria obrigava o trabalhador a permanecer em ambientes de risco mesmo após já ter adquirido o direito ao benefício.
A entidade ressaltou que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".
O voto de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em contrapartida, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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