A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4582/25, que visa estabelecer a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o Brasil. Essa medida é crucial para modernizar e unificar os registros, que passarão a ser geridos pelo Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), garantindo maior eficiência e segurança no acesso a informações criminais.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), o projeto determina que a emissão desses documentos será centralizada no Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), que ficará sob a gestão da Polícia Federal.
A iniciativa propõe um modelo unificado, substituindo progressivamente os diversos sistemas estaduais. Isso facilitará o compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança e o Poder Judiciário, tornando o processo mais ágil e seguro.
Para garantir a integridade das informações, o texto prevê que o sistema utilizará certificação biométrica, combatendo fraudes e a criação de registros duplicados.
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando que a medida representa um avanço significativo na modernização da emissão de antecedentes criminais.
Sanderson enfatizou que a ausência de uma padronização nacional acarreta uma série de problemas, como inconsistências cadastrais, divergências de informações, duplicidade de registros e dificuldades no compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais.
Segundo o deputado, essa realidade compromete diretamente a eficiência das investigações, a segurança jurídica e a confiabilidade do conjunto de informações.
Ele acrescentou que a proposta é um instrumento para fortalecer o combate ao crime organizado. Isso se torna ainda mais relevante considerando a mobilidade das organizações criminosas entre os estados e a urgência de um intercâmbio rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.
Integração e financiamento
A proposta estabelece a integração obrigatória entre as secretarias de segurança pública estaduais, a Polícia Federal e os tribunais de justiça de todo o país.
Para garantir a viabilidade tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto prevê que os recursos necessários poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além disso, a proposta define prazos claros: 90 dias para sua regulamentação e 180 dias para que os entes federativos adaptem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Contexto atual: Certidão Nacional Criminal
É importante notar que, em um movimento paralelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC) por meio de uma resolução recente, visando também um modelo unificado para a emissão de antecedentes criminais.
Próximas fases da tramitação
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada pelas comissões, ela poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Contudo, o Projeto de Lei ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara quanto no Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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