A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que autoriza as empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para a aquisição de armas, munições e outros equipamentos essenciais. Essa medida representa uma alteração significativa na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, buscando otimizar o processo de compra para o setor.
A adesão a esse sistema de compras será concedida em caráter excepcional e restrito. Para as empresas interessadas, é mandatório possuir autorização da Polícia Federal e seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Segurança Privada. Adicionalmente, a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária é um requisito indispensável.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator da proposta, enfatizou os benefícios da alteração para o setor, destacando sua eficiência. Segundo ele, a iniciativa viabiliza que as empresas de segurança privada, devidamente autorizadas e fiscalizadas, acessem condições técnicas e econômicas mais favoráveis para a aquisição de materiais cruciais. Isso resultará na modernização, padronização e aprimoramento da segurança operacional.
O texto que obteve aprovação na comissão constitui um substitutivo, elaborado pelo deputado Sanderson. Este substitutivo unificou o projeto original (PL 3679/25), de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), com uma proposta que tramitava em conjunto (PL 6549/25), apresentada pelo deputado André Fernandes (PL-CE).
Critérios de controle e segurança
Visando assegurar a integridade e a segurança das operações, a proposta legislativa institui rigorosos critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser estritamente proporcional ao efetivo de profissionais da empresa. Além disso, todos os itens adquiridos precisarão ser registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
A efetivação da adesão estará condicionada à autorização prévia do órgão público responsável pela gestão da ata e à expressa concordância do fornecedor original do produto. É importante salientar que este mecanismo não implicará qualquer repasse de recursos públicos para as empresas privadas beneficiadas.
O Poder Executivo disporá de um prazo de 120 dias para a regulamentação detalhada dos procedimentos de fiscalização e para a definição dos itens passíveis de aquisição por meio deste novo regime.
Próximas fases da tramitação
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido à sua tramitação em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, caso receba aprovação nas comissões, sem a necessidade de deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o texto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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