A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que estabelece a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas. A medida busca assegurar o acesso pleno a direitos e serviços públicos, eliminando barreiras financeiras para um grupo vulnerável da população.
Essa gratuidade abrange tanto a primeira via quanto a segunda via, em casos de furto ou extravio, além da renovação de diversos documentos pessoais essenciais. Entre eles, destacam-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Título de Eleitor e o comprovante de quitação eleitoral.
A lista de documentos pessoais contemplados pela medida inclui ainda Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, e outros papéis indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários. Além disso, o benefício se estende a todo tipo de cobrança, e União, estados e municípios deverão cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais.
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos pessoais terão de implementar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando viável e suporte presencial dedicado a pessoas idosas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando facilitar o processo.
Custos e financiamento da medida
Para viabilizar a gratuidade, a União poderá destinar recursos a estados e municípios. Essa alocação de verbas pode ser feita por meio de fundos específicos, como o Fundo de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a relevância do projeto para garantir que as pessoas idosas tenham acesso efetivo a todos os seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, dificulta o acesso a serviços básicos de saúde, educação, assistência social e oportunidades de trabalho.
Reimont ressaltou que registros civis são cruciais para a formulação de políticas públicas eficazes, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar a subestimação da demanda por políticas sociais. "A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade", afirmou.
De acordo com o relator, a medida complementa outros direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado, e a destinação privilegiada de recursos públicos.
Durante a análise, o deputado Reimont propôs duas alterações importantes no texto original. A primeira permite, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação financeira para auxiliar estados e municípios na implementação da gratuidade. A segunda modificação exclui a previsão de um prazo para regulamentar a lei, evitando conflitos com decisões do Supremo Tribunal Federal, que já considerou essa prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 6900/25 ainda passará por análise conclusiva em outras comissões da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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