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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Juiz de Fora

Câmara de Juiz de Fora promulga leis para sepultamento de pets e controle de remédios do SUS

Novas medidas regulamentam o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares e criam o programa "JF FARMA" para dar transparência ao estoque da rede pública em Minas Gerais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara de Juiz de Fora promulga leis para sepultamento de pets e controle de remédios do SUS
Imagem: Reprodução/Magnific
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou duas novas leis com impacto direto no cotidiano e na garantia de direitos dos moradores. A primeira medida autoriza o sepultamento de animais de estimação em cemitérios locais, oferecendo uma alternativa acolhedora para famílias enlutadas. A segunda estabelece a obrigatoriedade de divulgação detalhada e diária sobre o estoque de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), visando combater a falta de informação na saúde pública.

Sepultamento de Animais de Estimação

 A lei de autoria do vereador Cido Reis permite que cães e gatos domésticos sejam enterrados em sepulturas e jazigos de propriedade exclusiva da família do tutor. Pelo texto aprovado, todas as despesas geradas pelo procedimento devem ser pagas pelo responsável do bicho. A medida visa humanizar o momento da perda, assegurando que o encerramento do ciclo de vida do animal ocorra com dignidade.

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Para resguardar a biossegurança e a saúde coletiva nos cemitérios de Juiz de Fora, o texto impõe exigências rigorosas:

  • O animal deve pesar no máximo 120 kg;
  • O corpo deve estar acondicionado individualmente em uma urna ou invólucro bem vedado; 
  • Fica terminantemente proibido o contato direto do animal com cadáveres humanos; 
  • É obrigatória a apresentação de declaração de óbito e atestado de segurança sanitária emitidos por médico-veterinário.

Os cemitérios particulares da cidade ficam autorizados a estabelecer regramentos internos e tabelas de valores próprios para a execução do serviço.

Transparência na Saúde com o "JF FARMA"

A outra lei promulgada, proposta pela vereadora Roberta Lopes, cria mecanismos de transparência administrativa na saúde. O município fica obrigado a expor publicamente a disponibilidade, estoque e distribuição de medicamentos, fraldas e insumos fornecidos pelo SUS. A fiscalização e a alimentação constante dos dados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

A divulgação das informações ocorrerá por meio de painéis físicos diários nas unidades de atendimento e de forma digital, em uma aba específica no portal da prefeitura chamada "JF FARMA", além de um aplicativo para smartphones. O sistema exibirá:

  • Lista completa de remédios com nome comercial e princípio ativo; 
  • Número de lote, quantitativo exato por posto de saúde e data de validade; 
  • Justificativa oficial em caso de desabastecimento e previsão de regularização.

A expectativa da Câmara é que a medida reduza significativamente a judicialização da saúde em Minas Gerais e poupe o cidadão de deslocamentos desnecessários em busca de tratamento.

FAQ

Como funciona a lei para enterrar animais de estimação em Juiz de Fora?

Donos de cães e gatos de até 120 kg podem fazer o enterro em jazigos da própria família, desde que o pet seja colocado em uma urna vedada e o tutor apresente o atestado de óbito assinado por um veterinário.

Onde posso consultar se tem o meu remédio no posto de saúde?

A consulta poderá ser feita na internet, através da aba "JF FARMA" no site da prefeitura, por aplicativo de celular ou lendo os painéis informativos atualizados diariamente nas próprias unidades de saúde.

Quem paga as taxas para enterrar o animal no cemitério?

De acordo com a nova lei em Minas Gerais, todas as despesas e custos do sepultamento do animal de estimação ficam sob a responsabilidade financeira exclusiva do tutor.

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FONTE/CRÉDITOS: Câmara JF

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