A Justiça de Minas Gerais determinou que Jefferson de Assis Leandro será submetido a júri popular em Juiz de Fora pela morte de Thais Cristina Pereira Machado. O crime, ocorrido em fevereiro de 2025, chocou a cidade, com a vítima sendo atingida por múltiplos disparos enquanto dormia em sua residência. Jefferson nega veementemente as acusações.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), Thais Cristina Pereira Machado foi alvo de quatro tiros enquanto repousava em sua casa. A promotoria sustenta que o homicídio teria sido motivado pelo inconformismo de Jefferson com o término de um relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima.
O MP aponta que o acusado apresentava um comportamento de ciúme e possessividade. A denúncia classifica o crime como homicídio qualificado, argumentando que foi cometido por motivo torpe, ligado ao fim da relação, e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela estaria dormindo no momento dos disparos.
A Decisão Judicial e as Provas
A pronúncia, proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, da Vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, considerou haver elementos probatórios suficientes para que o caso seja apreciado pelos jurados. A magistrada levou em conta diversos indícios levantados durante a fase de investigação.
Entre as evidências citadas na decisão, destacam-se os relatos de testemunhas. Elas mencionaram ter presenciado ameaças anteriores atribuídas a Jefferson. Além disso, algumas testemunhas afirmaram ter visto o acusado nas proximidades da residência de Thais pouco antes da ocorrência do crime.
A investigação também compilou outras provas, incluindo imagens de câmeras de segurança, que foram consideradas relevantes para a formação da convicção judicial. A juíza, contudo, fez questão de ressaltar que a decisão de pronúncia não se configura como uma condenação. Nesta fase processual, o objetivo é apenas verificar a existência de indícios que justifiquem o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ainda na mesma decisão, foi mantida a medida de prisão preventiva de Jefferson de Assis Leandro, assegurando que ele permaneça sob custódia enquanto aguarda o desenrolar do processo.
A Posição da Defesa
A defesa do acusado, representada pela advogada Anne Caroline Almeida, divulgou uma nota reiterando a negação de autoria por parte de Jefferson. A advogada apontou a existência de "fragilidades relevantes no conjunto probatório", levantando questões sobre a obtenção, preservação e a confiabilidade das provas digitais apresentadas no processo.
A equipe jurídica informou que irá recorrer da decisão de pronúncia. A defesa expressa confiança de que, durante o julgamento, será possível demonstrar sua tese e esclarecer as inconsistências que, em sua visão, permeiam a acusação. A data para a realização do júri popular ainda não foi definida, e o caso segue em tramitação.

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