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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Política

Proposta elimina limite temporal para mandado de segurança em questões tributárias

O texto ainda necessita de aprovação nas duas casas legislativas federais para se tornar legislação

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Proposta elimina limite temporal para mandado de segurança em questões tributárias
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 5007/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa extinguir o prazo máximo de 120 dias para impetrar mandados de segurança em situações que contestam leis ou normas referentes a cobranças tributárias de caráter contínuo. Nesses cenários, a natureza da ação é preventiva, buscando evitar a aplicação de regras que possam gerar prejuízos aos contribuintes.

Atualmente, a Lei 12.016/09 determina um período de até 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser contestado, para a propositura de um mandado de segurança. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

O mandado de segurança serve como um instrumento jurídico essencial para a salvaguarda de direitos líquidos e certos, defendendo-os contra atos ilegais ou abusos de autoridade perpetrados por agentes ou entidades públicas.

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Entendimento consolidado no STJ

Conforme o deputado Donizette, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento consolidado que corrobora essa perspectiva. Em sua fundamentação, o ministro relator da decisão destacou que a natureza periódica da obrigação tributária inviabiliza a fixação de um único termo inicial para a contagem do prazo de decadência, tornando o mandado de segurança uma ferramenta legítima e apropriada para a proteção preventiva dos contribuintes.

O parlamentar ressaltou que "essa decisão configura um avanço notável para os contribuintes e para a segurança jurídica, garantindo que não sejam obstados de contestar elevações de alíquotas ou a instituição de novas obrigações fiscais por meras formalidades processuais".

Donizette explicou que a iniciativa visa conferir maior efetividade e solidez ao posicionamento já estabelecido pelo STJ, contribuindo para a estabilidade do ordenamento jurídico tributário e prevenindo que futuras interpretações divergentes provoquem incertezas e disputas judiciais desnecessárias.

Tramitação do projeto

O projeto será submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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