O Projeto de Lei 5007/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa extinguir o prazo máximo de 120 dias para impetrar mandados de segurança em situações que contestam leis ou normas referentes a cobranças tributárias de caráter contínuo. Nesses cenários, a natureza da ação é preventiva, buscando evitar a aplicação de regras que possam gerar prejuízos aos contribuintes.
Atualmente, a Lei 12.016/09 determina um período de até 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser contestado, para a propositura de um mandado de segurança. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança serve como um instrumento jurídico essencial para a salvaguarda de direitos líquidos e certos, defendendo-os contra atos ilegais ou abusos de autoridade perpetrados por agentes ou entidades públicas.
Entendimento consolidado no STJ
Conforme o deputado Donizette, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento consolidado que corrobora essa perspectiva. Em sua fundamentação, o ministro relator da decisão destacou que a natureza periódica da obrigação tributária inviabiliza a fixação de um único termo inicial para a contagem do prazo de decadência, tornando o mandado de segurança uma ferramenta legítima e apropriada para a proteção preventiva dos contribuintes.
O parlamentar ressaltou que "essa decisão configura um avanço notável para os contribuintes e para a segurança jurídica, garantindo que não sejam obstados de contestar elevações de alíquotas ou a instituição de novas obrigações fiscais por meras formalidades processuais".
Donizette explicou que a iniciativa visa conferir maior efetividade e solidez ao posicionamento já estabelecido pelo STJ, contribuindo para a estabilidade do ordenamento jurídico tributário e prevenindo que futuras interpretações divergentes provoquem incertezas e disputas judiciais desnecessárias.
Tramitação do projeto
O projeto será submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se