Um novo Projeto de Lei, o PL 1228/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes ao obrigar estabelecimentos de hospedagem a exigirem documento oficial de identificação com foto de todos os seus usuários. A medida visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir a exploração sexual infantil.
Essa proposta estabelece que hotéis, motéis, pensões e outras modalidades de hospedagem devem solicitar a identificação para confirmar a idade dos hóspedes, com o intuito primordial de reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
Contudo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o texto proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou qualquer forma de armazenamento dos documentos de identificação apresentados.
Se uma criança ou adolescente estiver desacompanhado e sem autorização válida, ou caso haja recusa na apresentação do documento, o estabelecimento terá a obrigação de negar a hospedagem e, imediatamente, comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta, ressalta que “o ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”.
Sanções e penalidades
O não cumprimento da nova legislação acarretará uma multa administrativa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento de hospedagem.
Em casos de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias. Uma nova reincidência, dentro de um período de 24 meses, resultará na cassação definitiva da licença de funcionamento.
Além das sanções administrativas, o projeto tipifica como crime a omissão na exigência do documento de identificação, caso essa falha facilite ou permita a presença irregular de crianças ou adolescentes. A pena para tal conduta é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
A pena para crimes de exploração sexual cometidos nesses locais será aumentada de um terço até a metade, caso o responsável pelo estabelecimento não tenha verificado a identidade ou comunicado a presença irregular de criança ou adolescente.
Tramitação legislativa
O Projeto de Lei seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, será submetido à apreciação do Plenário da Câmara.
Para que o texto se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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