A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de criar acessos distintos para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do Brasil. A medida visa primordialmente garantir a segurança física e o bem-estar emocional de quem busca atendimento, especialmente em situações de violência doméstica e sexual, prevenindo a revitimização.
O texto aprovado representa a versão do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 5055/25, originalmente proposto pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O parlamentar expandiu o escopo da proteção para incluir também as testemunhas de crimes.
Conforme a proposta, os novos acessos devem ser concebidos para proporcionar um acolhimento humanizado e preservar o sigilo essencial à segurança de todos os envolvidos. A adequação das instalações será priorizada nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), reconhecendo a vulnerabilidade específica dessas situações.
As unidades de segurança pública terão um prazo de dois anos para adaptar suas estruturas. Contudo, esse período poderá ser estendido para municípios de menor porte ou regiões mais afastadas, desde que apresentem uma justificativa técnica fundamentada.
O projeto de lei também autoriza a utilização de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear as reformas necessárias. Além disso, prevê que o agente público que descumprir as novas regras poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
A dignidade da pessoa humana e a prevenção da revitimização
"A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência", afirmou o deputado Delegado Fabio Costa. Ele ainda enfatizou que o convívio forçado em corredores e salas de espera contribui significativamente para a revitimização da pessoa ofendida.
Próximas etapas da tramitação
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, de outras duas importantes comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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