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Minas Gerais

MPMG denuncia prefeito de Miraí por 157 contratações temporárias irregulares

Investigação aponta admissões ilegais para cargos ordinários, inflamento de vagas e descumprimento de concurso vigente e de acordo judicial na Zona da Mata

Talia Santana
Por Talia Santana
MPMG denuncia prefeito de Miraí por 157 contratações temporárias irregulares
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, ofereceu uma denúncia formal ao Tribunal de Justiça contra o atual prefeito do município de Miraí, localizado na Zona da Mata. A peça acusatória aponta a prática continuada de contratações temporárias de servidores públicos em total desacordo com os parâmetros da legislação municipal e com o artigo 37 da Constituição Federal, que rege a obrigatoriedade do concurso público.

Cargos preteridos e descumprimento de acordo judicial

De acordo com o corpo técnico do Ministério Público, a prefeitura municipal efetuou 157 contratações temporárias com base em processos seletivos simplificados no decorrer de 2025. O fato agravante destacado pelas investigações é que o município possuía um concurso público plenamente homologado e vigente (Concurso Público nº 001/2024), contando com candidatos aprovados em cadastro de reserva que aguardavam convocação oficial para os mesmos postos preenchidos de forma precária.

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As admissões temporárias irregulares afetaram diretamente áreas essenciais da administração pública, englobando funções como: • Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Professores e cuidadores de alunos com necessidades especiais; • Motoristas, auxiliares de serviços gerais, coveiros e profissionais administrativos.

A denúncia salienta ainda que a prefeitura descumpriu de forma deliberada um acordo judicial homologado em 2023, nascido no escopo de uma Ação Civil Pública. No termo firmado com a Justiça, a prefeitura havia se comprometido formalmente a realizar o concurso, nomear os candidatos habilitados e extinguir sumariamente todos os vínculos contratuais temporários de caráter irregular instalados na comarca.

Vagas infladas e cargos inexistentes na legislação local

A fiscalização do MPMG revelou outras graves distorções na estrutura de pessoal da prefeitura de Miraí. Os promotores de justiça identificaram a admissão de funcionários temporários para funções que sequer existem legalmente no plano de cargos, carreiras e vencimentos do município, a exemplo de cozinheiros e auxiliares de lavanderia, configurando desvio normativo.

O Ministério Público constatou também o inflamento ilegal na ocupação de vagas autorizadas por lei. No cargo de cuidador de alunos especiais, por exemplo, a legislação municipal vigente estipula o teto máximo de apenas cinco vagas fixas; contudo, a folha de pagamento municipal registrou cerca de 35 contratados temporários atuando simultaneamente na função.

Diante da robustez das provas documentais colhidas, o MPMG requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento integral da denúncia criminal. O órgão pede a condenação do chefe do Executivo com base no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, crime que tipifica a conduta de nomear ou admitir servidores contra expressa disposição de lei.

FAQ

Qual é a principal acusação do Ministério Público contra o prefeito de Miraí?

O prefeito é acusado de realizar 157 contratações temporárias irregulares para vagas permanentes em 2025, mesmo com um concurso público ativo e candidatos aprovados aguardando a convocação.

O que o município havia acordado com a Justiça antes dessas contratações?

A prefeitura de Miraí havia assinado e homologado um acordo judicial em 2023 se comprometendo a realizar concurso público, chamar os aprovados e demitir os trabalhadores temporários contratados ilegalmente.

Quais outras irregularidades foram encontradas na folha de pessoal da prefeitura?

O MPMG descobriu a contratação de pessoas para cargos inexistentes na lei orgânica (como cozinheiro) e o preenchimento de vagas muito acima do limite legal, como no caso dos cuidadores de alunos, que passou de 5 vagas permitidas para 35 contratados.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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