Um novo projeto de lei, o PL 6986/25, propõe o endurecimento das sanções para o delito de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando cometido em áreas de fronteira. A matéria encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa visa modificar o Código Penal, estabelecendo que, nas regiões fronteiriças, a pena vigente — que varia de 4 a 10 anos de reclusão — seja acrescida em 50%.
Adicionalmente, o projeto busca incorporar ao Código Penal uma sanção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a confiscação de bens e valores empregados na execução do crime. Os recursos obtidos com essa medida serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado onde a infração foi cometida.
Justificativa
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), proponente da matéria, justifica a iniciativa ao apontar que as áreas de fronteira apresentam desafios singulares, como a reduzida fiscalização estatal e a maior facilidade para a evasão de criminosos, fatores que estimulam a operação de organizações criminosas.
Segundo o parlamentar, "nestas localidades, forma-se um cenário ideal para a ação de grupos criminosos que exploram a fragilidade social para mercantilizar crianças e adolescentes".
Próximos passos
A tramitação do projeto prevê sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante notar que o texto ainda poderá ser levado à deliberação do Plenário.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se