O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, e contra o prefeito da cidade, em razão da compra de uma caminhonete Ford Ranger considerada veículo de luxo. O automóvel, adquirido pelo valor de R$ 350 mil junto a uma empresa de Ipatinga, teria sido destinado exclusivamente ao uso do chefe do Executivo municipal.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o processo licitatório teria sido direcionado para a compra de um modelo específico e de alto padrão, contrariando a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública.
A ação ressalta que tanto a legislação estadual quanto a municipal classificam como bens de luxo aqueles que ultrapassam a finalidade prática, apresentando ostentação e requinte. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves questionou a necessidade da compra de um veículo com motor de 250 cavalos, seis cilindros e acessórios sofisticados, enquanto a população é transportada em veículos simples, muitas vezes sem conforto adequado.
O Ministério Público também destacou que, após a entrega da caminhonete, o prefeito teria mandado instalar uma placa de sinalização em uma praça da cidade para indicar estacionamento privativo para o Executivo, ato considerado incompatível com os princípios republicanos.
Na ação, o MPMG pede a concessão de tutela de urgência para o sequestro da caminhonete, proibindo seu uso até decisão judicial definitiva. O pedido inclui ainda avaliação judicial do veículo, com registro de quilometragem e possíveis avarias.
Pedido de nulidade do contrato
Ao final, o Ministério Público solicita que o contrato administrativo firmado seja anulado, assim como a licitação, com efeitos retroativos. A ação prevê que o veículo seja devolvido à empresa vendedora ou, caso isso não seja possível, que o prefeito arque com a restituição e indenização decorrente da rescisão do contrato.
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