O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Até a última quinta-feira (28), um expressivo número de 5,1 milhões de contribuintes, correspondendo a 11,5% do total esperado, ainda não havia cumprido suas obrigações fiscais. Aqueles que perderem o limite de envio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto.
Além das penalidades financeiras, o CPF do contribuinte inadimplente é classificado como “pendente de regularização”. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as repercussões de não apresentar a declaração do Imposto de Renda são amplas e podem afetar diversas áreas da vida civil.
“Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que está com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF está pendente”, alertou Fonseca.
É crucial ressaltar que a existência de pendências em anos anteriores ou o fato de o contribuinte estar na malha fina não o isenta da obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário atual.
O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para o envio, está disponível para download desde 19 de março.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário. Também estão incluídos aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Formas de envio da declaração
A maioria dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador, respondendo por 78,1% dos envios. Outros 15,5% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal. Uma parcela menor, de 6,4%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal se beneficiaram da declaração pré-preenchida, modalidade que permite baixar uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação das informações. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55% das declarações enviadas.
* Colaboraram Edgard Matsuki e Wellton Máximo
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