O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para a fiscalização do pagamento mínimo do frete rodoviário. A aprovação ocorreu a poucos dias do prazo final, evitando que a MP perdesse a validade, e agora o texto segue para sanção presidencial.
A matéria reforça os mecanismos de fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte através do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este registro deverá conter informações detalhadas sobre origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
Alterações e exclusões no texto
Durante a tramitação no Senado, foram realizadas alterações pontuais no texto, com o objetivo de corrigir impropriedades e aprimorar a técnica legislativa, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Uma das mudanças significativas foi a exclusão da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam longas distâncias, considerada inconstitucional pelos senadores.
No entanto, os parlamentares mantiveram um trecho incluído na Câmara que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Este ponto específico pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novas punições e responsabilidades
O texto aprovado pelo Senado estabelece um escalonamento de sanções para aqueles que contratarem fretes abaixo do valor mínimo legal. As novas diretrizes também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços por valores inferiores ao piso estabelecido.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão do registro do transportador e até o cancelamento em casos de reincidência.
A MP determina que a tabela de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deve considerar todos os custos operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo dedicado à carga e descarga.
Atualização da tabela de frete
A legislação agora prevê a atualização da tabela de frete a cada seis meses. O reajuste também será acionado caso haja uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá o prazo de três dias úteis para publicar os novos valores.
A ANTT poderá firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar na elaboração dos cálculos dos pisos mínimos.
O CIOT se consolida como ferramenta central para controle e fiscalização, exigindo o registro prévio de informações essenciais da operação de transporte antes de sua contratação.
Entre os dados a serem registrados, destacam-se informações do contratante, contratado e subcontratado (se aplicável), identificação da carga, origem, destino, valor do frete, valor do piso mínimo, forma de pagamento e outros elementos necessários à fiscalização.
Adicionalmente, a ANTT fica autorizada a impedir a geração do CIOT caso a contratação do frete esteja em desacordo com o piso mínimo estabelecido.
Programa Procargas
No âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP abre a possibilidade de apoio para a renovação de frotas, capacitação de motoristas e a implementação de novas tecnologias voltadas à saúde e segurança dos profissionais do setor.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos oferecidos pelo programa.

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