A Câmara dos Deputados está em debate sobre o Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que estabelece regras para o filtro de relevância de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa cumpre o que determina a Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, e busca otimizar a admissibilidade de casos na corte superior.
A proposta legislativa introduz modificações no Código de Processo Civil (CPC). Uma das principais previsões é que o relator de um recurso especial no STJ tenha a prerrogativa de suspender, por um período de seis meses, todos os processos em andamento que tratem do mesmo tema. Essa suspensão pode abranger tanto casos individuais quanto coletivos.
Caso a complexidade do tema exija a realização de audiências públicas ou a oitiva de terceiros interessados, a suspensão processual pode ser estendida por igual período, uma única vez. Essa medida visa aprofundar a análise dos casos mais relevantes.
O filtro de relevância, como o nome sugere, exige que o advogado que interpõe um recurso especial contra uma decisão de segunda instância demonstre claramente a existência de um impacto que transcenda o interesse particular das partes. Esse impacto pode ser de ordem social, econômica, política ou jurídica.
É importante ressaltar que os recursos submetidos a este filtro referem-se a questões de direito federal infraconstitucional. Temas de natureza constitucional são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais detalhes sobre o andamento da discussão serão divulgados em breve.

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