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Sábado, 30 de Maio 2026
Economia

Prazo final para a declaração anual do MEI encerra neste domingo

Microempreendedores individuais devem informar o faturamento bruto de 2025, com envio disponível pelo App MEI ou Portal do Empreendedor.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prazo final para a declaração anual do MEI encerra neste domingo
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm um prazo final crucial se aproximando: até este domingo, dia 31, para submeter a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Esta obrigação fiscal é vital para a regularidade do MEI, exigindo a informação do faturamento bruto anual.

A apresentação da declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que, em algum momento de 2025, optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Devidos pelo Microempreendedor Individual (Simei).

Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o período, ou para profissionais que, por exemplo, migraram de MEI para um regime de trabalho com carteira assinada.

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Processo de envio da declaração

O envio da DASN-Simei pode ser realizado de forma simplificada, tanto pelo App MEI quanto pelo Portal do Empreendedor. Nele, o microempreendedor deve detalhar o faturamento bruto anual de sua atividade, englobando a totalidade das vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas em 2025.

É fundamental que o MEI atente para o limite de faturamento anual, que não deve exceder R$ 81 mil, ou o valor proporcional em caso de início de atividade no ano. Além disso, a declaração exige a informação sobre a eventual contratação de funcionário, permitida para no máximo um colaborador, conforme a legislação vigente.

O principal propósito da DASN-Simei é atestar que a empresa operou em conformidade com as normativas estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual.

Consequências do atraso e multas

A Receita Federal reforça a importância de os microempreendedores cumprirem o prazo de entrega da declaração para evitar a incidência de encargos e assegurar a plena regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta em uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, com um teto de 20% desse valor. Há também um valor mínimo de R$ 50 para a penalidade.

Vale ressaltar que a multa é calculada e gerada de forma automática no momento da transmissão da declaração em atraso, reforçando a necessidade de atenção ao calendário fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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