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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Economia

Prazo final para a declaração anual do MEI encerra neste domingo

Microempreendedores individuais devem entregar a DASN-Simei referente a 2025 até 31 de dezembro, mesmo sem faturamento, para evitar multas e manter a regularidade.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prazo final para a declaração anual do MEI encerra neste domingo
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de dezembro, para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Este prazo final é crucial para que o MEI mantenha a regularidade de seu CNPJ e evite multas, sendo a declaração anual obrigatória mesmo para aqueles sem faturamento.

A obrigatoriedade da DASN-Simei se estende a todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento de 2025. Isso inclui situações em que o MEI não registrou faturamento durante o ano, como profissionais que transitaram de prestação de serviços como MEI para um regime de trabalho com carteira assinada.

O envio da declaração anual pode ser realizado de forma prática, tanto pelo aplicativo App MEI quanto diretamente no Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo para garantir a regularidade do CNPJ e prevenir a incidência de encargos adicionais.

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Como realizar a declaração anual do MEI

O processo para preencher a DASN-Simei é simplificado e pode ser concluído rapidamente através do Portal do Empreendedor. É fundamental que o MEI registre o faturamento bruto anual de sua empresa, abrangendo todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025.

Conforme a legislação vigente, o MEI não deve exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, caso a abertura da empresa tenha ocorrido durante o ano. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de algum funcionário, lembrando que o regime permite apenas um.

O principal propósito da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes e limites estabelecidos para o regime do Microempreendedor Individual.

Consequências do atraso na declaração

A não entrega da declaração anual dentro do prazo estipulado acarreta em uma multa de 2% ao mês de atraso. Este valor é limitado a 20% do total dos tributos declarados ou a um mínimo de R$ 50.

É importante salientar que essa penalidade é calculada e gerada de forma automática assim que a declaração é transmitida após a data-limite.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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