A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), que dispõe sobre a criação, nas redes públicas de saúde, da Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-parto, que se refere à manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o nascimento da criança.
A Lei prevê que sejam realizadas avaliações psicológicas nas gestantes com o intuito de se detectar, durante o pré-natal, a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. De acordo com a normativa, as gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão, tendo ocorrido o parto tanto em unidade pública quanto privada de saúde, serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia. Além disso, a Lei busca instituir, no calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, momento no qual serão realizados seminários, palestras, instalação de cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela normativa.
Conforme Bejani Júnior, as características da doença e os números apresentados na população brasileira em relação à depressão pós-parto. "Estudos enfatizam que há uma série de fatores de risco que influenciam o surgimento da DPP nos seus diversos graus, dentre eles a idade da mãe inferior a 16 anos, o histórico de transtorno psiquiátrico prévio, eventos estressantes experimentados nos últimos 12 meses, conflitos conjugais e desemprego”, destacou o vereador.
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