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Quarta-feira, 08 de Julho 2026
Política

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima para água e esgoto

A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, segue para análise do Senado Federal.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima para água e esgoto
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa proibir a cobrança de tarifa mínima de consumo para os serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que representa uma alteração significativa na Lei do Saneamento Básico, agora será encaminhada para análise e votação no Senado Federal, buscando corrigir distorções sociais e ambientais.

O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu aprovação na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumenta que a prática da franquia mínima, ao exigir pagamento por um volume não consumido, penaliza severamente usuários de baixo consumo.

Ele citou como exemplos famílias de menor renda e indivíduos que moram sozinhos, além de potencialmente incentivar o desperdício de água.

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A lógica por trás da "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" baseia-se em um volume presumido. Embora essa abordagem tenha sido historicamente empregada para garantir a previsibilidade de receita às concessionárias, ela gera impactos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.

Conforme o texto aprovado pela Câmara, a Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passará a prever apenas uma modalidade para cobrir os custos fixos do serviço que independem do volume consumido: a tarifa fixa e básica, sem qualquer franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência da ANA estabelece diretrizes gerais para as agências reguladoras estaduais, permitindo uma parcela fixa calculada sobre uma franquia de consumo mínimo. Isso significa que o usuário é cobrado por um volume predefinido, independentemente de tê-lo consumido ou não.

É importante destacar que o projeto aprovado pelos deputados mantém a prerrogativa da ANA de definir os parâmetros para o cálculo desse valor fixo da tarifa.

A composição da tarifa final continuará a incluir uma parcela variável, diretamente proporcional ao volume efetivamente consumido. A parcela fixa, por sua vez, será cobrada desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, sem depender do consumo real.

Kim Kataguiri defende um modelo tarifário híbrido, composto por uma parcela fixa e outra variável, atrelada ao consumo real. A parcela básica visa remunerar a infraestrutura e os custos fixos, enquanto a variável assegura que cada usuário pague estritamente pelo que consumir.

Ele ilustrou a mudança com uma analogia: "É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu".

O relator ainda ressaltou que esse modelo já é implementado com sucesso por concessionárias de abastecimento em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. Segundo ele, a nova estrutura tarifária promove o uso racional da água, eleva a transparência e assegura a modicidade tarifária, sem comprometer a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviço.

Impacto em habitações coletivas

Para condomínios, sejam residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será aplicada individualmente a cada unidade, mesmo na presença de um hidrômetro único. Essa cobrança será justificada pelo dimensionamento da capacidade instalada do sistema para atender ao conjunto de unidades.

A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total de água consumido pelo condomínio.

Serviços de esgotamento sanitário

A mesma lógica será aplicada à tarifa de esgoto: não haverá consumo mínimo, franquia de volume ou qualquer mecanismo que desvincule a cobrança do volume de água faturada. O serviço de esgotamento sanitário também incluirá uma tarifa fixa por unidade, mesmo em locais com ligação única.

Para usuários que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário continuará a seguir as normas de referência estabelecidas pela ANA.

Plano de transição e adequação contratual

O projeto estabelece um prazo de quatro anos, a partir de sua vigência, para que os contratos e instrumentos de outorga de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam adequados às novas regras. Essa transição deverá ser formalizada por um plano aprovado pela entidade reguladora competente.

Enquanto o plano de transição não for aprovado, a estrutura tarifária atual será automaticamente prorrogada. A adequação tarifária idealmente ocorrerá durante a próxima revisão tarifária periódica, após a sanção do projeto como lei.

É mandatório que qualquer alteração seja precedida por um estudo de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços e a preservação do equilíbrio dos contratos.

Vigência e irretroatividade

Caso o projeto seja sancionado e se torne lei, sua vigência terá início 180 dias após a publicação. As novas regras não serão aplicadas a fatos geradores ocorridos antes da efetiva implementação do plano de transição em cada contrato de prestação de serviço.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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