A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece diretrizes para a **Política Incluir**. Esta iniciativa visa fortalecer a **inclusão escolar** de **estudantes com deficiência**, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação em todo o país, buscando assegurar sua permanência, participação e aprendizagem nas redes públicas de educação básica.
A **Política Incluir** tem como propósito central apoiar iniciativas que garantam a permanência, a participação ativa e o pleno desenvolvimento da aprendizagem de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação dentro das redes públicas de ensino básico.
Adicionalmente, o texto legislativo visa aprimorar o atendimento educacional especializado (AEE) e expandir significativamente a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, essenciais para a autonomia e o aprendizado desses estudantes.
A execução da política se dará por meio de um regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A adesão dos entes federativos será voluntária, podendo contar com suporte técnico e financeiro do governo federal para sua implementação.
A versão aprovada é a do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que reformulou o Projeto de Lei 1652/25, originalmente proposto pela deputada Carla Dickson (PL-RN).
Principais alterações na proposta
O projeto original concentrava-se em crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). A nova redação, contudo, ampliou o escopo para incluir também os **estudantes com altas habilidades ou superdotação**, reconhecendo suas necessidades específicas.
Outra modificação relevante foi a alteração do nome de "Programa Incluir" para **Política Incluir**. Conforme o relator, essa mudança reflete a intenção de transformar comandos operacionais em diretrizes mais abrangentes de política pública.
O deputado Geraldo Resende enfatizou que a proposta visa solucionar uma carência real nas redes de ensino brasileiras, que frequentemente enfrentam desafios estruturais para assegurar plenamente o direito à **educação inclusiva**.
Resende salientou que "a efetivação do direito à educação inclusiva ainda depende, em diversos locais, do fortalecimento das capacidades institucionais das redes de ensino, da formação continuada dos profissionais da educação, da oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, da qualificação do atendimento educacional especializado e da articulação entre políticas públicas".
Próximos estágios da tramitação
Após ser aprovado pela Comissão de Educação, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se