Nesta sexta-feira, 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da rejeição à chamada Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, consolidando o entendimento anterior da Corte sobre o tema.
A decisão atual segue o posicionamento adotado em novembro do ano anterior, quando o Supremo Tribunal Federal cancelou a tese jurídica que anteriormente autorizava a Revisão da Vida Toda. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que os beneficiários não precisarão restituir valores já recebidos por meio de decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, desde que assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que invalidou a tese.
Após a deliberação inicial, diversos recursos foram protocolados contra a decisão. O caso, então, foi submetido a julgamento no plenário virtual do STF, que teve início na semana passada e foi concluído na presente data.
Votos
O placar final da votação no plenário foi de 8 votos a 2, com a maioria acompanhando o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. O ministro negou os embargos de declaração apresentados, fundamentando seu entendimento na ausência de irregularidades na decisão que rejeitou a Revisão da Vida Toda.
Em sua análise, Moraes declarou: “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, posicionando-se pela suspensão de todos os processos relacionados à Revisão da Vida Toda até que uma decisão final fosse proferida pelo plenário do STF.
ADI 2.111
A complexidade jurídica em torno da Revisão da Vida Toda ainda não chegou ao fim. Na semana anterior, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a temática.
Com o pedido de destaque, o processo será remetido para análise no plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para a revisão de seus benefícios previdenciários.
Essa deliberação de março anulou um entendimento anterior da própria Corte que favorecia a Revisão da Vida Toda. A mudança de rumo se deu porque os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros do STF concluiu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma opção discricionária para os aposentados.
Anteriormente à nova decisão do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia ao próprio aposentado analisar se a inclusão de todos os salários de contribuição (Revisão da Vida Toda) poderia ou não elevar o montante de seu benefício.
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