Aguarde, carregando...

Sábado, 16 de Maio 2026
Justiça

O Supremo Tribunal Federal mantém rejeição da revisão da vida toda do INSS

A Corte ainda tem em pauta uma ação de inconstitucionalidade crucial sobre o tema

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
O Supremo Tribunal Federal mantém rejeição da revisão da vida toda do INSS
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Nesta sexta-feira, 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da rejeição à chamada Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, consolidando o entendimento anterior da Corte sobre o tema.

A decisão atual segue o posicionamento adotado em novembro do ano anterior, quando o Supremo Tribunal Federal cancelou a tese jurídica que anteriormente autorizava a Revisão da Vida Toda. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que os beneficiários não precisarão restituir valores já recebidos por meio de decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, desde que assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que invalidou a tese.

Após a deliberação inicial, diversos recursos foram protocolados contra a decisão. O caso, então, foi submetido a julgamento no plenário virtual do STF, que teve início na semana passada e foi concluído na presente data.

Publicidade

Leia Também:

Votos

O placar final da votação no plenário foi de 8 votos a 2, com a maioria acompanhando o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. O ministro negou os embargos de declaração apresentados, fundamentando seu entendimento na ausência de irregularidades na decisão que rejeitou a Revisão da Vida Toda.

Em sua análise, Moraes declarou: “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, posicionando-se pela suspensão de todos os processos relacionados à Revisão da Vida Toda até que uma decisão final fosse proferida pelo plenário do STF.

ADI 2.111

A complexidade jurídica em torno da Revisão da Vida Toda ainda não chegou ao fim. Na semana anterior, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a temática.

Com o pedido de destaque, o processo será remetido para análise no plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para a revisão de seus benefícios previdenciários.

Essa deliberação de março anulou um entendimento anterior da própria Corte que favorecia a Revisão da Vida Toda. A mudança de rumo se deu porque os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros do STF concluiu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma opção discricionária para os aposentados.

Anteriormente à nova decisão do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia ao próprio aposentado analisar se a inclusão de todos os salários de contribuição (Revisão da Vida Toda) poderia ou não elevar o montante de seu benefício.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR