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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
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Justiça

Nova lei estabelece guarda compartilhada para animais de estimação

Entenda os critérios para que o pet seja considerado de propriedade conjunta e as regras em caso de separação.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Nova lei estabelece guarda compartilhada para animais de estimação
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A resolução do fim de um relacionamento, seja ele casamento ou união estável, muitas vezes envolve a dolorosa decisão sobre o destino dos animais de estimação.

Essa dificuldade poderá ser amenizada a partir desta sexta-feira (17), com a promulgação da lei que oficializa a guarda compartilhada de pets.

A legislação define diretrizes claras, inclusive para situações em que não há consenso. Nesses cenários, o magistrado definirá a divisão equitativa da responsabilidade pela tutela e pelos custos relacionados ao animal entre os envolvidos.

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Para que isso seja aplicável, o animal deve ser classificado como "de propriedade comum", o que significa que ele viveu a maior parte de sua existência ao lado do casal.

Custos e responsabilidades

As despesas com a alimentação e os cuidados de higiene serão arcadas por quem estiver com o animal sob seus cuidados.

As demais necessidades financeiras, como consultas médicas, tratamentos hospitalares e aquisição de medicamentos, serão divididas em partes iguais entre as partes.

Renúncia e indenização

A pessoa que optar por não exercer o direito de compartilhar a guarda do animal abdicará da posse e da propriedade em favor da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira.

Da mesma forma, não haverá ressarcimento em casos onde a perda definitiva da guarda ocorrer devido ao não cumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Em processos judiciais, a guarda compartilhada do animal não será concedida caso o juiz constate:

  • Um histórico ou risco de violência no âmbito doméstico e familiar;
  • A ocorrência de crueldade contra o animal.

Nestas circunstâncias, o indivíduo responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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