Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Justiça

MPT ajuíza ação por assédio eleitoral contra siderúrgica no Sul de Minas

Justiça do Trabalho concede liminar e determina que empresa de Monsenhor Paulo não adote condutas para influenciar o voto dos empregados.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MPT ajuíza ação por assédio eleitoral contra siderúrgica no Sul de Minas
RCWTV
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a MGM Produtos Siderúrgicos S/A, situada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas Gerais, sob acusação de assédio eleitoral. A medida foi protocolada após investigações apontarem a utilização do ambiente corporativo para influenciar as escolhas políticas e a orientação eleitoral dos empregados durante o período de campanha.

Em resumo:

  • MPT ajuizou ação civil pública contra siderúrgica em Monsenhor Paulo.
  • Empresa é acusada de usar ambiente de trabalho para influenciar eleições.
  • Justiça do Trabalho deferiu parcialmente liminar em favor do MPT.

O procedimento investigatório teve início a partir de uma denúncia formal relatando práticas de coação no âmbito da empresa. Durante a apuração preliminar, a própria siderúrgica confirmou que um deputado estadual visitou suas dependências na companhia de membros da família controladora do empreendimento, gerando desdobramentos jurídicos imediatos pelo MPT.

Publicidade

Leia Também:

Investigação e liminar da Justiça do Trabalho

Na última quinta-feira, dia 22, o órgão ministerial ingressou com um pedido de tutela de urgência junto ao judiciário trabalhista. Logo no dia seguinte, na sexta-feira (23), a Vara do Trabalho de Três Corações deferiu parcialmente a liminar pleiteada, impondo obrigações severas para coibir qualquer tipo de pressão sobre o eleitorado interno.

O juiz do trabalho Alexandre Reis Pereira de Barros pontuou na decisão que os elementos do inquérito evidenciam a probabilidade do direito alegado. O magistrado frisou que a presença de candidato em evento corporativo, somada à distribuição de material político e ao aval da diretoria, fere garantias constitucionais fundamentais como a liberdade de consciência e o sigilo do voto.

O obrigatoriedades e penalidades impostas

A determinação judicial proíbe a empresa de adotar qualquer conduta voltada a intimidar, ameaçar ou coagir trabalhadores, bem como impõe restrições à propaganda político-partidária em canais internos de comunicação. A companhia também foi obrigada a criar um canal interno de denúncias e a veicular mensagens esclarecendo a liberdade de escolha dos funcionários.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por obrigação violada, além de acréscimo de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado. Adicionalmente, o Ministério Público do Trabalho requereu na ação a condenação da siderúrgica ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.

O cenário das denúncias no estado e no país

As denúncias de assédio eleitoral registram crescimento expressivo tanto no território mineiro quanto em âmbito nacional. De acordo com os dados apresentados, o Ministério Público do Trabalho contabilizou milhares de ocorrências relacionadas a essa prática abusiva durante o período de campanha.

Minas Gerais destaca-se negativamente ao ocupar a segunda posição no ranking nacional de registros. Os números revelam um salto expressivo nos casos apurados entre o início de outubro e a metade do mês, evidenciando a persistência de pressões no ambiente laboral.

Efeitos colaterais

A medida judicial imposta pela liminar da Justiça do Trabalho tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que suas escolhas políticas sejam livres e independentes. A empresa é obrigada a adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo de pressão sobre o voto dos empregados.

Além disso, a liminar também impõe restrições à propaganda político-partidária em canais internos de comunicação, garantindo que as informações sejam transmitidas de forma equânime e sem influências externas. Isso visa manter o respeito pela liberdade de consciência dos trabalhadores.

*Com informações oficiais de Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Mais notícias de Justiça no portal RCWTV.

Leia também no portal RCWTV:

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG)

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Redação RCWTV

Publicado por:

Redação RCWTV

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )