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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
Justiça

Denúncias de assédio eleitoral aumentam em Minas Gerais, segundo MPT-MG

Ministério Público do Trabalho registra 212 casos no estado até o encerramento do segundo turno das eleições de 2026.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Denúncias de assédio eleitoral aumentam em Minas Gerais, segundo MPT-MG
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Assédio eleitoral: Denúncias crescem entre os dois turnos e atenção continua

Belo Horizonte (MG) – As eleições de 2026 terminaram com um aumento expressivo das denúncias de assédio eleitoral no país. Até o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.939 denúncias relacionadas a pressões, constrangimentos e tentativas de interferência na liberdade política de trabalhadores.

Em resumo:

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  • O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) registrou 1.939 denúncias relacionadas a assédio eleitoral até o encerramento do segundo turno das eleições de 2026.
  • Minas Gerais é o segundo estado com maior número de registros, com 212 casos.
  • As eleições de 2026 terminaram em Minas Gerais com um aumento expressivo das denúncias de assédio eleitoral no país.

Minas Gerais encerrou o período como o segundo estado com maior número de registros, com 212 denúncias. No fim do primeiro turno, eram 110 casos no estado e 991 em todo o Brasil.

Ações preventivas e repressivas

O MPT-MG adotou uma série de medidas preventivas e repressivas para garantir que trabalhadores pudessem exercer o direito ao voto sem pressão, ameaça ou constrangimento. Foram expedidas 118 recomendações a empregadores em todo o estado.

Em sete casos considerados mais graves e que exigiam resposta imediata, o órgão recorreu à Justiça do Trabalho.

Casos de destaque

Embora a maior parte dos casos tenha sido tratada por meio de orientações e recomendações, algumas situações exigiram intervenção judicial urgente. Em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, o MPT ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a realização de um ato de campanha eleitoral dentro de uma fábrica de calçados.

Em Belo Horizonte, uma empresa do setor de locações e transportes tornou-se alvo de ação judicial após a divulgação de uma promessa de folga aos empregados vinculada à vitória de um candidato à presidência.

Após receber recomendação do MPT para tirar o aviso das redes sociais, os responsáveis responderam ao órgão com a frase: “O crime compensa”. Diante da situação, o Ministério Público acionou a Justiça, que determinou a retirada da publicação e proibiu novas condutas para influenciar a escolha política dos trabalhadores.

Já em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, o MPT entrou na Justiça depois que trabalhadores de um mercado foram orientados a substituir o uniforme vermelho habitual por camisetas da Seleção Brasileira. Antes da ação judicial, o órgão tentou solucionar o caso por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pela empresa. A Justiça então concedeu tutela de urgência para impedir novas interferências na liberdade política dos empregados.

Outro caso ocorreu em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas

A investigação apontou indícios de realização de atividade político-eleitoral dentro de uma siderúrgica, com presença de candidato, visitas a setores da empresa e distribuição de material de campanha. Durante a apuração, trabalhadores relataram receio de colaborar formalmente com a investigação por medo de represálias.

A Justiça concedeu liminar determinando a adoção de medidas de proteção à liberdade de voto e a criação de canais internos para denúncias.

Liberdade de escolha

O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, promessas de vantagens, utilização da posição hierárquica ou qualquer forma de interferência na liberdade de voto.

Os episódios registrados em 2026 mostram que a liberdade de voto continua sendo um desafio para as relações de trabalho e para a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

*Com informações oficiais de Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: mpt_mg

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