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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
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Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição

Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição Comissão que analisa a proposição considerou, nesta segunda (26).

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição Comissão que analisa a proposição considerou, nesta segunda (26), que isenções de pagamentos de taxas não ferem legislação eleitoral.

Em resumo:

  • Veto sobre norma que trata da defesa sanitária animal tem parecer pela rejeição Comissão que analisa a proposição considerou, nesta segunda
  • A rejeição ao Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), e que trata da defesa sanitária animal
  • O veto parcial incide sobre dois dispositivos da norma.

A rejeição ao Veto 36/26, que incide sobre a Lei 25.974, de 2026, do governador Mateus Simões (PSD), e que trata da defesa sanitária animal no Estado, foi a posição adotada pela Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a matéria, em reunião nesta segunda-feira (26/10/26).

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O veto parcial incide sobre dois dispositivos da norma.

Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas: de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).

Outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).

Período eleitoral O governador justificou o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral.

“Embora louvável a intenção de conceder as isenções, o veto se dá em observância ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial”, afirmou.

Principais informações confirmadas

O presidente da comissão e relator do veto, deputado João Magalhães (PSD), opinou pela rejeição do veto parcial e justificou sua posição.

Segundo ele, as medidas vetadas não se identificam, necessariamente, com a distribuição gratuita de benefícios de natureza eleitoral.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diferencia os benefícios gratuitos das medidas tributárias que apresentam contrapartidas, encargos ou finalidade administrativa específica”, afirma o parecer.

No caso em análise, destaca ele, as isenções integram legislação geral e permanente de defesa sanitária animal e procuram reduzir obstáculos econômicos ao cumprimento de deveres administrativos e sanitários.

Na avaliação do relator, a isenção da emissão da GTA nessa situação não configura circulação econômica ou obtenção imediata de receita pelo produtor.

De modo semelhante, a isenção destinada aos agricultores familiares busca ampliar o acesso aos procedimentos de certificação, favorecendo a inclusão produtiva, a regularização e a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários.

Caráter permanente Além disso, declara João Magalhães, os dispositivos têm critérios gerais, abstratos e impessoais, sem referência a pessoas ou localidades específicas ou grupos vinculados a agentes políticos.

Orientações e contexto adicional

As medidas têm caráter permanente e encontram-se associadas aos objetivos da política estadual de defesa sanitária animal e de desenvolvimento da agricultura familiar, distintas dos benefícios episódicos ou distribuídos com potencial de interferência no processo eleitoral, afirma.

Por fim, diz o parecer, a inclusão dos dispositivos vetados não representa a criação de nova vantagem, mas a consolidação de benefício aplicado há 20 anos via portaria, com a gratuidade já prevista.

A inclusão da gratuidade na Lei de Defesa Sanitária objetiva conferir segurança jurídica a uma prática consolidada há 20 anos, blindando a política pública contra questionamentos formais.

Por tudo isso, o relator concluiu que as isenções fiscais de que trata o veto não podem ser enquadradas nas vedações previstas na Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Seu artigo 73 traz as condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Após análise da comissão, o veto parcial será levado à votação no Plenário.

Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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