O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, nesta quarta-feira (25/02), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para restabelecer a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável. A decisão monocrática reverte uma absolvição anterior e mantém a sentença que reconheceu a prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O magistrado determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para ambos os réus.
A fundamentação da 9ª Câmara Criminal baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado, de 35 anos, e a vítima expõe a incapacidade da menor em consentir validamente com qualquer relação de natureza adulta. Com este entendimento, a Justiça afastou a tese jurídica "Romeu e Julieta" — aplicada apenas em casos de proximidade etária —, reforçando a proteção absoluta prevista na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Responsabilidade por omissão e rejeição de costumes locais
A mãe da vítima também teve a condenação confirmada por crime omissivo impróprio. O Tribunal entendeu que ela possuía o dever legal de proteção e falhou ao não impedir os abusos. A defesa tentou utilizar a tese de "erro de proibição", alegando que a mulher acreditava que a conduta fosse lícita devido aos costumes locais e baixa escolaridade, porém o argumento foi rejeitado. O Judiciário ressaltou que a ré poderia ter recorrido ao Conselho Tutelar ou à escola ao notar o relacionamento inadequado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que apresentará novos embargos de declaração para garantir a validade jurídica da condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável. Embora uma decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (25/02) tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão, a instituição identificou um risco processual: por ter sido decidida por apenas um magistrado, e não pelo grupo de juízes (colegiado), a sentença poderia ser anulada no futuro.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, envolve atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O MPMG trabalha para converter o entendimento atual em uma decisão definitiva e estável. Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, embora o conteúdo da condenação esteja correto, o rito recursal exige que a turma julgadora decida em conjunto, garantindo o direito de defesa e evitando brechas para contestações técnicas por parte dos réus.
Estratégia para assegurar a punição e evitar nulidades
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele Rezende Almeida, destacou que o cenário é positivo, uma vez que o relator do caso já manifestou voto favorável à condenação ao se retratar. Com isso, a maioria dos votos necessários para manter a pena já estaria sinalizada. O objetivo do novo recurso do Ministério Público é apenas formalizar esse entendimento de maneira tecnicamente inatacável.
A decisão que o MPMG busca consolidar fundamenta-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto reforça que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima anula qualquer possibilidade de consentimento. Além do autor, a mãe da vítima foi condenada por omissão, já que, como responsável legal, tinha o dever de impedir a violação dos direitos da criança.
Manutenção do regime fechado
Com o novo movimento jurídico, o MPMG espera que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise o mérito de forma coletiva o mais breve possível. A intenção é assegurar que os réus iniciem o cumprimento das penas em regime fechado sem o risco de interrupções por falhas no processo. A instituição reafirma que a prioridade é a proteção integral da criança e a estabilidade das decisões judiciais que combatem o abuso sexual.
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