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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
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MPMG recorre para consolidar condenação por estupro de vulnerável e evitar anulação processual

Órgão busca decisão colegiada após magistrado reverter absolvição de forma individual em caso envolvendo menor de 12 anos

Talia Santana
Por Talia Santana
MPMG recorre para consolidar condenação por estupro de vulnerável e evitar anulação processual
MPMG / DIVULGAÇÃO
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, nesta quarta-feira (25/02), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para restabelecer a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável. A decisão monocrática reverte uma absolvição anterior e mantém a sentença que reconheceu a prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O magistrado determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para ambos os réus.

A fundamentação da 9ª Câmara Criminal baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado, de 35 anos, e a vítima expõe a incapacidade da menor em consentir validamente com qualquer relação de natureza adulta. Com este entendimento, a Justiça afastou a tese jurídica "Romeu e Julieta" — aplicada apenas em casos de proximidade etária —, reforçando a proteção absoluta prevista na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Responsabilidade por omissão e rejeição de costumes locais

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A mãe da vítima também teve a condenação confirmada por crime omissivo impróprio. O Tribunal entendeu que ela possuía o dever legal de proteção e falhou ao não impedir os abusos. A defesa tentou utilizar a tese de "erro de proibição", alegando que a mulher acreditava que a conduta fosse lícita devido aos costumes locais e baixa escolaridade, porém o argumento foi rejeitado. O Judiciário ressaltou que a ré poderia ter recorrido ao Conselho Tutelar ou à escola ao notar o relacionamento inadequado.

​O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que apresentará novos embargos de declaração para garantir a validade jurídica da condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável. Embora uma decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (25/02) tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão, a instituição identificou um risco processual: por ter sido decidida por apenas um magistrado, e não pelo grupo de juízes (colegiado), a sentença poderia ser anulada no futuro.

​O caso, que tramita em segredo de Justiça, envolve atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos. O MPMG trabalha para converter o entendimento atual em uma decisão definitiva e estável. Segundo o procurador de Justiça André Ubaldino, embora o conteúdo da condenação esteja correto, o rito recursal exige que a turma julgadora decida em conjunto, garantindo o direito de defesa e evitando brechas para contestações técnicas por parte dos réus.

​Estratégia para assegurar a punição e evitar nulidades

​A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele Rezende Almeida, destacou que o cenário é positivo, uma vez que o relator do caso já manifestou voto favorável à condenação ao se retratar. Com isso, a maioria dos votos necessários para manter a pena já estaria sinalizada. O objetivo do novo recurso do Ministério Público é apenas formalizar esse entendimento de maneira tecnicamente inatacável.

​A decisão que o MPMG busca consolidar fundamenta-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto reforça que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima anula qualquer possibilidade de consentimento. Além do autor, a mãe da vítima foi condenada por omissão, já que, como responsável legal, tinha o dever de impedir a violação dos direitos da criança.

​Manutenção do regime fechado

​Com o novo movimento jurídico, o MPMG espera que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise o mérito de forma coletiva o mais breve possível. A intenção é assegurar que os réus iniciem o cumprimento das penas em regime fechado sem o risco de interrupções por falhas no processo. A instituição reafirma que a prioridade é a proteção integral da criança e a estabilidade das decisões judiciais que combatem o abuso sexual.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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