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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Saúde

MPMG apresenta mediação sanitária e contribui para enunciado nacional do SUS

Encontro em Brasília reuniu o Grupo Nacional de Defesa da Saúde e debateu custos hospitalares, fiscalização e novas diretrizes para o sistema.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
MPMG apresenta mediação sanitária e contribui para enunciado nacional do SUS
Ministério Público de MG (MPMG)
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), participou nos dias 19 e 20 de outubro, em Brasília (DF), da reunião ordinária semestral do Grupo Nacional de Defesa da Saúde (Copeds). O colegiado integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), que é vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).

Em resumo:

  • MPMG participou da reunião ordinária semestral do Grupo Nacional de Defesa da Saúde em Brasília.
  • Órgão apresentou metodologia de aferição de custos hospitalares para qualificação da mediação sanitária.
  • O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), participou nos dias 19 e 20 de outubro, em Brasília (DF), da reunião ordinária semestral do Grupo Nacional de Defesa da Saúde (Copeds).

Representando o órgão ministerial mineiro, a promotora de Justiça e coordenadora do CAO-Saúde, Giovanna Carone Nucci Ferreira, apresentou a experiência institucional do estado na utilização de uma metodologia voltada à aferição de custos hospitalares. A ferramenta atua como instrumento de qualificação da mediação sanitária e subsidiou debates fundamentais sobre a fiscalização de comunidades terapêuticas e a formulação de diretrizes nacionais para a atuação do Ministério Público.

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Metodologia mineira de aferição de custos hospitalares

Durante a programação do evento em Brasília, a coordenadora detalhou o modelo desenvolvido a partir da atuação prática do MPMG na condução de mediações sanitárias envolvendo gestores públicos e prestadores de serviços hospitalares. A iniciativa nasceu da necessidade de conferir maior consistência técnica aos debates sobre o financiamento e a sustentabilidade financeira dos hospitais, especialmente quando surgem divergências sobre a insuficiência de recursos repassados.

A construção do modelo contou com ampla articulação liderada pelo CAO-Saúde em conjunto com a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Com a interveniência do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), o órgão contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) para realizar a avaliação crítica e o aprimoramento técnico do instrumento.

O sistema busca organizar dados detalhados sobre custos, receitas, fontes de financiamento, centros de custos e resultados assistenciais, separando os atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) daqueles direcionados a outros segmentos. Segundo a coordenação do CAO-Saúde, o uso de critérios técnicos padronizados reduz assimetrias informacionais, traz transparência às negociações e fornece embasamento objetivo para a pactuação entre gestores e prestadores.

Novos enunciados nacionais e diretrizes para o SUS

Como resultado direto do encontro nacional, a Copeds aprovou o enunciado proposto pelo MPMG acerca da contratualização dos serviços hospitalares no âmbito do SUS. O texto estabelece que o processo deve estar fundamentado no planejamento regional, nas necessidades assistenciais da população, na transparência do financiamento e na avaliação constante dos resultados assistenciais, induzindo a governança regional por meio de métodos consensuais.

A reunião também aprovou orientações voltadas ao atendimento de crises em saúde mental e ao acesso à interrupção legal da gravidez. No primeiro tema, ficou definida a responsabilidade da gestão municipal na implementação de fluxos de acolhimento pela Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e Rede de Urgência e Emergência (RUE).

No segundo tema, o enunciado reafirmou que o acesso à interrupção legal da gravidez é de atendimento imediato, não dependendo de boletim de ocorrência ou autorização judicial, cuja imposição de barreiras administrativas caracteriza violência institucional.

*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público de MG (MPMG)

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