O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, em decisão liminar assinada na noite deste sábado (24), medidas urgentes para assegurar o transporte gratuito intermunicipal aos eleitores no segundo turno das Eleições 2026. A medida atende a um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e visa garantir que o cidadão consiga se deslocar para votar neste domingo (25).
Em resumo:
- TRE-PA determinou medidas urgentes para garantir transporte intermunicipal gratuito no Pará.
- A decisão atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral feito neste sábado (24).
- Empresas e órgãos estaduais devem prestar informações detalhadas em até quatro horas.
- A multa por descumprimento das obrigações foi fixada em R$ 1 mil por hora.
- Relatos apontaram recusa de gratuidade e falta de veículos em terminais de Belém e Ananindeua.
A decisão, proferida pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, atinge o estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e quatro empresas específicas. Segundo o site Ministério Público Federal (MPF), a ação foi motivada por denúncias de dificuldades enfrentadas por eleitores para obter o benefício nos dias que antecederam o pleito.
Fiscalização e obrigações das empresas de transporte
As empresas Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Rodofluvial Banav e Henvil Transportes devem garantir a gratuidade sem a imposição de cotas, cobranças ou exigências documentais sem base nas normas. A Justiça Eleitoral proibiu a recusa automática do e-Título como comprovante, desde que o aplicativo ateste os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026.
As operadoras também estão impedidas de cancelar viagens ou reduzir a oferta de veículos e embarcações sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. De acordo com a determinação, qualquer falha identificada deve ser corrigida imediatamente, respeitando a capacidade autorizada de cada transporte. O descumprimento das medidas implica em multa de R$ 1 mil por hora para cada obrigação não atendida.
Transparência e atendimento ao eleitor no Pará
A Artran e o estado do Pará receberam o prazo de quatro horas, a partir da intimação, para informar a programação completa das viagens e a capacidade oferecida. O foco principal da fiscalização deve ocorrer nos terminais rodoviário e hidroviário de Belém, além do terminal de vans de Ananindeua. A Justiça também priorizou as ligações com os municípios de Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri.
O Ministério Público Eleitoral ressaltou que o objetivo da ação é estritamente garantir o direito ao voto, sem pedidos de cassação ou punição por abuso de poder neste momento. Relatos colhidos pelo órgão indicavam guichês fechados, falta de informações e recusa de bilhetes gratuitos em trajetos estratégicos, como a travessia entre Icoaraci e Camará, no Marajó. A Artran deverá manter um canal de atendimento ativo para registrar e solucionar reclamações durante toda a operação eleitoral.
Perguntas rápidas
Qual o período da gratuidade?
O benefício vale das 12h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro de 2026, conforme o decreto estadual.
O e-Título é aceito para obter a passagem?
Sim, as empresas não podem recusar o e-Título de forma automática quando ele comprovar os requisitos necessários para o voto.
Onde reclamar em caso de negativa?
A Artran deve manter canais de atendimento nos terminais e registrar as ocorrências para fiscalização imediata.
*Com informações oficiais de Ministério Público Federal (MPF).
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