O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a imposição de limites para a disponibilização de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa determinação impactará os requerimentos de dados provenientes tanto de decisões proferidas pela Justiça quanto de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
De acordo com o despacho, a entrega de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf será permitida apenas no contexto de investigações criminais devidamente formalizadas, Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público e processos de natureza administrativa.
É mandatório que as requisições detalhem a identificação da pessoa física ou jurídica que esteja formalmente sob investigação pelas autoridades competentes, e que haja uma clara pertinência com o escopo da apuração.
Adicionalmente, o ministro Moraes vetou a partilha de dados do Coaf em investigações que não apresentem caráter criminal.
A resolução do magistrado surgiu no âmbito de um processo que contesta a legalidade da transmissão de informações financeiras pelo Coaf sem prévia autorização judicial.
Possibilidade de anulação
A determinação do ministro também abre caminho para a invalidação de compartilhamentos de dados já efetuados que não se alinhem às novas diretrizes estabelecidas.
"A não observância rigorosa dos requisitos estipulados nesta decisão compromete a legitimidade constitucional do emprego das informações e dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), abrangendo inclusive aqueles já entregues e anexados a investigações e processos, configurando, assim, a ilicitude da prova obtida", afirmou o ministro em sua decisão.
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