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Justiça

Ministro Zanin condena médico por trote misógino em universidade

Matheus Gabriel Braia terá de pagar 40 salários mínimos em danos coletivos por redigir 'juramento' vexatório para calouras.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro Zanin condena médico por trote misógino em universidade
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) a condenação do médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de sua participação em um trote universitário de caráter misógino ocorrido em 2019.

O ministro acatou um recurso do Ministério Público, invalidando decisões de instâncias inferiores que haviam absolvido o réu da acusação de promover um discurso que expunha calouras a tratamento degradante e violava a dignidade feminina.

O episódio se deu na faculdade de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. Conforme o processo, Braia, ex-aluno da instituição, foi o autor de um “juramento” que as calouras do curso deveriam ler.

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O conteúdo do texto exigia que as estudantes “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

Após ser processado pelas declarações, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado, argumentando que o discurso não causou ofensa às mulheres e descrevendo a acusação como uma “panfletagem feminista”.

A segunda instância também manteve a absolvição, sob o entendimento de que as alunas não teriam “rechaçado a brincadeira proposta”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza “moralmente reprovável” das afirmações, mas não alterou a decisão.

Ao proferir sua decisão, Zanin criticou veementemente as sentenças anteriores, enfatizando que a salvaguarda dos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as esferas do Poder Judiciário.

“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, pontuou o ministro.

Com a condenação, o réu terá de desembolsar 40 salários mínimos em indenizações por danos coletivos, montante que corresponde a R$ 64,8 mil.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

A Agência Brasil buscou contato com o escritório de advocacia responsável pela defesa do médico e aguarda posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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