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Terça-feira, 16 de Junho 2026
Justiça

Ministro Dino proíbe novas leis sobre "penduricalhos" acima do teto

Decisão complementar do STF será referendada pelo plenário em 25 de outubro

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro Dino proíbe novas leis sobre
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas normativas que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do Teto Constitucional, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

“Essa determinação abrange a edição de novos atos normativos por quaisquer Poderes ou órgãos com autonomia constitucional”, destacou o ministro.

Segundo Dino, a medida visa a “esclarecer e complementar” a liminar anterior, proferida em 5 de outubro, que já suspendia pagamentos realizados sem respaldo legal explícito.

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A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não haviam sido quitados até a data da liminar inicial. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para que “todos os órgãos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitima em caso de ato infralegal.

Esta determinação abrange instituições federais, estaduais e municipais, que, na prática, deverão detalhar e tornar públicas as folhas de pagamento de seus servidores. Na liminar de 5 de outubro, Dino já havia ressaltado que, para quem lida com dinheiro público, “expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras presentes em Portais de Transparência”, são insuficientes e devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle efetivo dos gastos públicos.

Teto Constitucional

A medida surge no contexto de uma ação que questiona o pagamento de valores a agentes públicos que elevam seus vencimentos mensais a patamares superiores ao limite máximo do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Em sua mais recente manifestação, divulgada nesta manhã, o ministro Dino e sua equipe jurídica reiteram argumentos de que a inexistência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos instituam gratificações ou indenizações por iniciativa própria.

O processo agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deverá analisar a questão no próximo dia 25, data em que já estava prevista a votação da liminar original.

“No que concerne aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, momento em que serão definidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, declarou Dino.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil

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