Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas normativas que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do Teto Constitucional, popularmente conhecidas como “penduricalhos”.
“Essa determinação abrange a edição de novos atos normativos por quaisquer Poderes ou órgãos com autonomia constitucional”, destacou o ministro.
Segundo Dino, a medida visa a “esclarecer e complementar” a liminar anterior, proferida em 5 de outubro, que já suspendia pagamentos realizados sem respaldo legal explícito.
A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não haviam sido quitados até a data da liminar inicial. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para que “todos os órgãos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitima em caso de ato infralegal.
Esta determinação abrange instituições federais, estaduais e municipais, que, na prática, deverão detalhar e tornar públicas as folhas de pagamento de seus servidores. Na liminar de 5 de outubro, Dino já havia ressaltado que, para quem lida com dinheiro público, “expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras presentes em Portais de Transparência”, são insuficientes e devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle efetivo dos gastos públicos.
Teto Constitucional
A medida surge no contexto de uma ação que questiona o pagamento de valores a agentes públicos que elevam seus vencimentos mensais a patamares superiores ao limite máximo do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Em sua mais recente manifestação, divulgada nesta manhã, o ministro Dino e sua equipe jurídica reiteram argumentos de que a inexistência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos instituam gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O processo agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deverá analisar a questão no próximo dia 25, data em que já estava prevista a votação da liminar original.
“No que concerne aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, momento em que serão definidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, declarou Dino.
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