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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
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Justiça

Ministro André Mendonça desobriga irmãos de Dias Toffoli de depor em CPI

O ministro acatou o pedido da defesa, argumentando que, por serem considerados investigados pela comissão, os irmãos não podem ser forçados a produzir provas contra si mesmos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro André Mendonça desobriga irmãos de Dias Toffoli de depor em CPI
© Saulo Cruz/Agência Senado
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Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (26), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os irmãos do ministro Dias Toffoli não estão compelidos a comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instalada no Senado.

José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido intimados pela comissão na véspera (25) para depor a respeito de movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimento associado ao Banco Master. A Maridt, uma companhia familiar, foi proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.

Ao analisar o pleito da defesa dos irmãos de Toffoli, o ministro acolheu o argumento de que eles estão sendo tratados pela CPI na condição de investigados. Consequentemente, conforme Mendonça, não podem ser coagidos a gerar evidências contra si, tornando a prestação de depoimento uma opção, não uma obrigação.

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Mendonça ressaltou que "há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato".

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, indicou que existem suspeitas de que a Maridt tenha operado como uma "empresa de fachada" para a prática de lavagem de dinheiro.

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Defesa

No documento protocolado junto ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não possui prerrogativa para forçá-los a depor, uma vez que já foram designados como investigados. Adicionalmente, a defesa alertou para a possibilidade de que pudessem enfrentar riscos de responsabilização penal durante o interrogatório.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

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