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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Justiça

Ministério Público de Minas Gerais debate abandono afetivo

Programa de televisão do Ministério Público de Minas Gerais discute as consequências jurídicas e legais do abandono afetivo infantojuvenil.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministério Público de Minas Gerais debate abandono afetivo
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O Ministério Público de Minas Gerais debateu recentemente as repercussões jurídicas, as consequências e as formas de prevenção ligadas ao abandono afetivo de crianças e adolescentes. A discussão integrou a programação especial da Semana do MPMG e teve como destaque a participação da promotora de Justiça Mariana Cristina Diniz dos Santos, coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da Região Central de Minas Gerais.

Em resumo:

  • Programa de TV debate aspectos legais do abandono afetivo
  • Lei de 2025 reconhece assistência afetiva como direito fundamental
  • Condutas omissivas podem resultar em sanções civis e familiares

Durante a edição do programa televisivo do órgão, a representante ministerial enfatizou que a legislação promulgada em 2025 representou um marco jurídico fundamental. A nova norma reconheceu expressamente a assistência afetiva como um direito essencial para o público infantojuvenil, consolidando o abandono afetivo como um ilícito civil que vai muito além do suporte estritamente material.

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Marcos legais e consequências jurídicas

A promotora esclareceu detalhadamente a distinção conceitual entre afeto e assistência afetiva, pontuando que, enquanto sentimentos íntimos não podem ser impostos por lei, os atos concretos de cuidado, presença e convivência constituem obrigações legais dos pais. Condutas omissivas voluntárias e recorrentes que prejudicam o desenvolvimento de pessoas em formação configuram a prática de abandono afetivo.

Como desdobramento prático dessa violação, a convidada explicou que os responsáveis podem sofrer sanções severas em múltiplas esferas. No âmbito civil, a prática pode resultar em ações de indenização por danos morais, enquanto na esfera familiar as penalidades incluem a suspensão ou até mesmo a destituição completa do poder familiar.

Atuação da rede de proteção e escolas

O programa especial também deu forte destaque ao papel estratégico exercido pela rede de proteção social, com ênfase na atuação cotidiana das escolas. As instituições de ensino desempenham um papel vital ao identificar sinais claros de ausência dos responsáveis e realizar a comunicação obrigatória aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.

Por fim, a promotora Mariana Diniz ressaltou que a atuação institucional do MPMG prioriza sempre a escuta qualificada, a prevenção de conflitos e o fortalecimento dos vínculos familiares. Esse trabalho é realizado por meio de programas de assistência e adoção de práticas restaurativas, tendo sempre como eixo central o bem-estar e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente.

Atuação preventiva e escuta qualificada

Durante a exibição, a representante do Ministério Público de Minas Gerais detalhou que a atuação da instituição vai além da punição, priorizando estratégias voltadas para a prevenção de conflitos e para a escuta qualificada das famílias envolvidas.

O trabalho institucional busca o fortalecimento dos vínculos familiares por meio de programas específicos de assistência e da utilização de práticas restaurativas, garantindo que o bem-estar e os direitos fundamentais permaneçam no centro das ações.

Papel das escolas e da rede de proteção

Durante a edição do programa, o debate deu destaque especial para a importância da rede de proteção social. As instituições de ensino foram apontadas como agentes fundamentais na identificação de sinais de ausência dos responsáveis no cotidiano dos estudantes.

A partir dessa identificação nas escolas, ocorre a comunicação obrigatória direcionada aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público. Essa articulação é considerada essencial para acionar os mecanismos de apoio e garantir a proteção integral do público infantojuvenil.

*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público de MG (MPMG)

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