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O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa DIBISA Atacado e Varejo de Alimentos Ltda., situada em João Monlevade, na região central de Minas Gerais. O acordo oficializado tem como finalidade central prevenir o assédio eleitoral e assegurar de forma rigorosa o respeito à liberdade política dos funcionários da instituição comercial.
Em resumo:
- Mercado de João Monlevade firmou Termo de Ajuste de Conduta com o MPT.
- Investigação apurou denúncia de evento político com candidatos nas dependências da empresa.
- Empresa pagará R$ 10 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos por dano moral coletivo.
A formalização do documento aconteceu após a conclusão de uma apuração conduzida pelo órgão ministerial na região. A investigação começou com denúncias sobre um evento político em 2026. O ato ocorreu em espaço de uma empresa e atraiu autoridades trabalhistas.
Investigação do MPT aponta pressões e risco a empregados
O Ministério Público do Trabalho recebeu dados sobre o caso. Candidatos a deputado estadual e federal teriam participado dos encontros no local. Cerca de 50 empregados foram atingidos pelas condutas relatadas. Os trabalhadores temiam sofrer represálias ou perder o emprego se discordassem.
A procuradora do Trabalho Taísa Massimo de Souza Drumond, responsável pela condução do caso, enfatizou que a apuração confirmou a realização do evento político no espaço corporativo com a presença de candidatos e trabalhadores. A procuradora afirmou que o cenário mostrou forte subordinação. Isso justificou a intervenção para proteger a liberdade de consciência e o voto.
Alcance do acordo e compromissos firmados pela empresa
O Termo de Ajuste de Conduta estabelecido possui um escopo abrangente que ultrapassa o período estritamente eleitoral. A empresa assumiu a obrigação de não influenciar os funcionários. Ela não pode coagir, intimidar ou direcionar a orientação política dos colaboradores.
O documento proíbe pressões, discriminações, retaliações e dispensas políticas. Os direitos dos profissionais ficam garantidos mesmo após o fim das eleições. Antes da assinatura definitiva, o MPT já havia expedido uma recomendação formal para estancar práticas com potencial de interferência no ambiente corporativo.
Reparação por dano coletivo e acompanhamento do órgão
A empresa pagará R$ 10 mil para reparar o dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os recursos aportados nessa modalidade de fundo público são direcionados ao financiamento de iniciativas voltadas ao interesse da sociedade.
O Ministério Público do Trabalho arquivou a fase investigatória inicial. Um novo procedimento vai monitorar o cumprimento das regras estabelecidas. A atuação visa corrigir eventuais irregularidades e consolidar a segurança jurídica e a autonomia dos trabalhadores na região.
*Com informações oficiais de Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
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