O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a proibição do acesso, por parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, a novos dados resultantes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Em consequência dessa resolução, as informações, que se encontram armazenadas em uma sala-cofre da CPMI, nas dependências do Senado, precisarão ser restituídas à Polícia Federal (PF).
Essa providência foi adotada depois que o magistrado ordenou a instauração de um inquérito para apurar o vazamento de diálogos privados entre Vorcaro e sua antiga companheira.
No teor da decisão, Mendonça explicitou que, de agora em diante, nenhuma pessoa terá permissão para consultar o material guardado na sala-cofre.
Adicionalmente, o ministro estabeleceu que a CPMI não terá permissão para acessar conteúdos relacionados à esfera privada de Vorcaro. A triagem e seleção do material ficarão a cargo exclusivo da Polícia Federal.
“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, remover todos os equipamentos que se encontram armazenados no local mencionado, com o objetivo de proceder a uma nova e minuciosa separação dos dados existentes”, sentenciou o ministro.
No mês anterior, Mendonça havia assumido a relatoria do inquérito envolvendo o Banco Master, sucedendo o ministro Dias Toffoli, que se afastou do processo.
Entre as primeiras ações do ministro, destacou-se a restituição do acesso à quebra de sigilo de Vorcaro para a CPMI do INSS. Essa permissão havia sido previamente barrada por Toffoli.
Contudo, após essa liberação, mensagens de cunho íntimo trocadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff, foram divulgadas. Os diálogos foram extraídos dos aparelhos celulares do banqueiro, que haviam sido confiscados pela PF.
A divulgação dessas mensagens na mídia e em plataformas digitais motivou André Mendonça a ordenar a instauração de um inquérito para averiguar a autoria do vazamento.
Naquela circunstância, o ministro enfatizou que a partilha dos dados de Vorcaro com a comissão investigativa não confere autorização para que tais informações sejam tornadas de domínio público.
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