O dia 19 de março foi oficialmente instituído como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, conforme uma nova lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Essa legislação visa consolidar a celebração da data e, simultaneamente, modernizar as diretrizes que regem a atividade artesanal no país, com um foco primordial na sua valorização e reconhecimento.
Entre as principais inovações desta lei, destaca-se o estímulo à formação e ao fortalecimento de associações compostas por mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer apoio a essas iniciativas, incluindo a promoção de ações voltadas à difusão de saberes tradicionais.
Adicionalmente, as esferas governamentais – União, estados, Distrito Federal e municípios – terão a prerrogativa de implementar medidas que impulsionem a comercialização dos produtos. Isso inclui a organização de campanhas para a valorização do trabalho artesanal e a expansão da visibilidade em feiras e exposições.
A legislação faz questão de mencionar ofícios tradicionalmente praticados por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras. Essa menção sublinha a profunda relevância cultural, social e econômica que essas atividades representam para o país.
Estatuto atualizado
A nova normativa promove uma atualização significativa no Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme estabelecido, a prática artesanal pode ser desenvolvida individualmente, em associações ou cooperativas, sempre com a predominância do trabalho manual, mesmo quando há o auxílio de ferramentas e equipamentos específicos.
Entre os princípios fundamentais incorporados a este estatuto, destacam-se:
- Fomentar a valorização da identidade cultural brasileira;
- Promover a qualificação profissional;
- Integrar o artesanato às políticas de desenvolvimento econômico;
- Contribuir para a redução de desigualdades, com foco especial nas questões de gênero.
Um aspecto crucial incluído na lei é a previsão para a criação de linhas de crédito específicas. Elas serão destinadas a financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com uma atenção prioritária às mulheres artesãs.
Documentação e formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá um período de validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições à Previdência Social, garantindo a formalização. Importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término de seu prazo original.
A legislação também faculta ao poder público o apoio à construção de sedes para as associações de artesãs e artesãos. Esses espaços terão um papel fundamental, podendo ser utilizados como centros de formação e capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse pela atividade artesanal.
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