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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Justiça

Justiça suspende cobrança de pedágio na MGC-393 em Pirapetinga após ação do Ministério Público de Minas Gerais

Decisão atende pedido do MPMG e determina que concessionária cumpra obrigações contratuais antes de retomar a cobrança

Flávia C Pinto
Por Flávia C Pinto
Justiça suspende cobrança de pedágio na MGC-393 em Pirapetinga após ação do Ministério Público de Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que suspende a cobrança de pedágio no trecho da MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata mineira. A Ação Civil Pública (ACP) foi movida contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

Segundo o MPMG, a autorização concedida pelo município em 2024 para o funcionamento da praça de pedágio ocorreu sem o cumprimento de todas as obrigações previstas em contrato. O local opera sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para edificações de uso coletivo e consideradas de risco elevado. Além disso, o Projeto de Exploração Rodoviária (PER) foi classificado como incompleto, comprometendo a segurança dos usuários, e o contorno rodoviário ainda não foi implantado por falta de licença ambiental e conclusão das desapropriações necessárias.

A Promotoria de Justiça de Pirapetinga destacou que a tarifa de R$ 11,00 para veículos leves, aplicada em um trecho de apenas 5 km, representa uma cobrança indevida e desproporcional. O Ministério Público apontou que a manutenção do pedágio, diante do descumprimento contratual, viola princípios da legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, além de ferir direitos básicos do consumidor.

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De acordo com o MPMG, o pedágio arrecadava cerca de R$ 1,5 milhão por mês, valor que não vinha sendo aplicado nas obras e melhorias previstas, como a construção do contorno rodoviário. A promotoria também questionou a compensação fiscal concedida pelo município à concessionária, sem comprovação de benefício concreto à coletividade.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança até que todas as obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas. Entre as exigências estão a definição do custo do contorno rodoviário, a realização de estudos técnicos para reavaliar o valor do pedágio e o cumprimento de todas as condicionantes previstas no PER.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 50 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.


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FONTE/CRÉDITOS: Ministério Público de Minas Gerais

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